Resumo:Sustenta que partidos políticos e organizações religiosas têm a mesma natureza jurídica e o mesmo suporte fático das associações, porém, por interesse público, o código civil os dispensa de se adequarem às exigências dirigidas às associações em geral, destacando, outrossim, que as instituições não dedicadas ao culto religioso, embora confessionais, não configuram organizações religiosas devendo, assim, adaptarem seus estatutos às regras que o novo código civil impõe.
Sumário:Adqeuação das pessoas jurídicas ao novo código civil -- Organizações religiosas a associações de inspiração religiosa -- A impossibilidade de transformar uma associação em fundação.