Sumário:Formalismos desnecessários: Prazo para embargos em caso de depósito em dinheiro. Prosseguimento da execução quando rejeitados os embargos. Dispensa do depositário de bens imóveis -- Breves alterações legais.
Referência: v. 9, n. 29, p. 86–94, abr./jun., 2005. Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas Localização:AGU, CAM, CLD, MJU, PGR, SEN, STF, STJ, TJD, TST