Resumo:Reconhece a natureza remuneratória da parcela referente ao abono de permanência considerando que o mesmo se caracteriza como acréscimo remuneratório para o servidor público que alcançou os requisitos para se aposentar mas, optou por permanecer em atividade, caracterizando como condições personalíssimas e não como ressarcimento de gastos realizados, em razão do exercício de determinada atividade laboral.