Sumário:Da clara violação da nova sistemática de recolhimento do PIS e da COFINS introduzida pelos artigos 49 a 52 da lei n. 10.833/03 aos princípios constitucionais tributários: da violação aos princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade. Da inconstitucionalidade formal da lei n. 10.833/03 por vício de origem. Da violação da lei n. 10.833/03 ao artigo 194, V, da Carta Magna.