Resumo:A EC nº 33/2001 deu nova redação ao art. 155, § 3º, da CF, ao substituir o vocábulo tributo pelo vocábulo imposto. Embora de constitucionalidade duvidosa, deverá produzir seus efeitos para o mundo jurídico, pois foi decorrência da legitimidade do Poder Constituinte Derivado para alterar a Lei Maior.