Proíbe o emprego, o desenvolvimento, a fabricação, a comercialização, a importação, a exportação, a aquisição, a estocagem, a retenção ou a transferência, direta ou indiretamente, de minas terrestres antipessoal.
Diário Oficial da União. Seção 1. 01/11/2001. p. 2 Imprensa Nacional (application/pdf)Imprensa Nacional [ http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=01/11/2001 ]
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Presidência da República (text/html) Presidência da República [ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LEI&codigo=10.300&ementa=2&data=20011031 ]
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2001-11-01
Câmara dos Deputados (text/html) LinkerCâmara dos Deputados [ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2001/lei-10300-31-outubro-2001-414111-publicacaooriginal-1-pl.html ]
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2001-11-01
Senado Federal (text/html) LinkerSenado Federal [ http://legis.senado.leg.br/norma/552176/publicacao/15676535 ]