Doutrina | 1 |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Santos, Ronaldo Lima dos | | | Título | Dispensa coletiva | | | Data | 2021 | | | Ementa | Sumário:Dispensa coletiva, proteção social no âmbito internacional -- Diálogo social e necessidade de negociação no âmbito internacional e no direito comparado -- Dispensa coletiva no Brasil : parâmetros constitucionais, análise do art. 477 da CLT e o pressuposto da negociação coletiva prévia -- Configuração da dispensa coletiva: Quanto aos fundamentos/motivos. Quanto ao quantitativo de trabalhadores. Quanto ao aspecto temporal das dispensas -- Negociação coletiva e direito à informação -- Dispensa coletiva e conteúdo da negociação coletiva : imprescindibilidade de medidas alternativas à dispensa como requisito de validade -- Medidas de evitação, redução ou compensação dos danos aos trabalhadores e à sociedade. | | | Assuntos | Despedida coletiva, direito comparado. Despedida coletiva, Brasil. Negociação coletiva de trabalho. Sindicato. {Sindicato; Organização sindical} | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO DO TRABALHO - 342.6::Contrato individual de Trabalho - 342.65::Início e fim do contrato de trabalho - 342.652::Dissolução do contrato de trabalho. Proteção contra a despedida - 342.6526 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Santos, Ronaldo Lima dos | | | Título | O direito ao esquecimento e a due diligence nas relações de trabalho | | | Data | 2021 | | | Ementa | Sumário:Concepções sobre o direito ao esquecimento na sociedade da informação -- Fundamentos do direito ao esquecimento -- Direito ao esquecimento e proteção de dados na União Européia -- Direito ao esquecimento no Brasil: Direito ao esquecimento : tese de repercussão geral, Tema n. 786, do STF x direito fundamental -- Direito ao esquecimento nas relações de trabalho -- O direito ao esquecimento e a due diligence em direitos humanos nas relações laborais. | | | Assuntos | Direito ao esquecimento, Brasil. Relação de trabalho, Brasil. {Relação de trabalho; Relações industriais; Relações profissionais; Relações trabalhistas} Direito à privacidade, Brasil. Direito ao esquecimento, Países da União Europeia. Proteção de dados pessoais. Direitos humanos. {Direitos humanos; Direitos civis; Direitos do homem; Direitos humanos (direito constitucional)} | | | Classificação | DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO CONSTITUCIONAL - 341.2::Direitos Fundamentais. Direitos primordiais. Garantias asseguradas aos cidadãos e associações. Direitos do homem. Liberdades fundamentais. Direitos políticos - 341.27::Liberdade de imprensa. Lei de Imprensa. Liberdade de Expressão. Direito à Privacidade. Direito à Honra - 341.2732 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Santos, Ronaldo Lima dos | | | Título | O Ministério Público do Trabalho e o novo Código de processo civil | | | Data | 2018 | | | Ementa | Resumo:"No presente trabalho, temos como objetivo analisar as repercussões dos institutos, princípios e regras do NCPC sobre a atuação do Ministério Público do Trabalho, com vistas a colaborar para a elucidação da temática e contribuir para o aperfeiçoamento do processo do trabalho e para a atuação dos operadores do direito do trabalho".Sumário:O novo Código de processo civil e a autonomia do processo do trabalho -- O processo do trabalho como fonte de inspiração do NCPC: Princípio da conciliação. Simplificação das formas processuais. Redução do número de recursos e unificação dos prazos recursais. Adoção das técnicas de inversão do ônus da prova -- Legitimidade geral do MPT e atuação como custos legis -- Previsão de prazo para intervenção do MPT como custos legis -- Prerrogativas processuais do MPT como custos legis -- Amicus curiae e MPT -- Legitimidade para ação rescisória -- Prazo em dobro para o MPT -- Responsabilidade civil do membro do MPT -- Princípio da transcendência e ausência de intimação do MPT -- Incidente de resolução de demandas repetitivas. | | | Assuntos | Analogia direito, Brasil. Vacatio legis, Brasil. Ministério público, legislação, Brasil. Ministério público do trabalho, Brasil. | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO DO TRABALHO - 342.6::Direito Processual do Trabalho - 342.68::Ministério Público do Trabalho - 342.682 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Santos, Ronaldo Lima dos | | | Título | Sindicalismo no Brasil | | | Data | 2014, 2013 | | | Ementa | Sumário:Raízes históricas do corporativismo de estado : colégios romanos -- Corporativismo como doutrina jurídica pluralista -- Corporativismo de estado e a organização sindical brasileira -- Neocorporativismo -- Neocorporativismo e as centrais sindicais : Lei n. 11.648/2008. | | | Assuntos | Corporativismo, Brasil. Direito sindical, Brasil. {Direito sindical; Direito coletivo do trabalho; Direito corporativo} Organizações, Brasil. {Organizações; Instituições} Sindicalismo, análise comparativa, Brasil, Itália. {Sindicalismo; Movimento sindical} Sindicato, Brasil. {Sindicato; Organização sindical} Sindicalismo, Brasil. {Sindicalismo; Movimento sindical} Corporativismo, Brasil. Direito sindical, Brasil. {Direito sindical; Direito coletivo do trabalho; Direito corporativo} Organizações, Brasil. {Organizações; Instituições} Sindicalismo, análise comparativa, Brasil, Itália. {Sindicalismo; Movimento sindical} Sindicato, Brasil. {Sindicato; Organização sindical} Sindicalismo, Brasil. {Sindicalismo; Movimento sindical} | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO DO TRABALHO - 342.6::Associações profissionais - 342.64 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Santos, Ronaldo Lima dos | | | Título | Controle de constitucionalidade e ação civil pública | | | Data | 2012 | | | Ementa | Sumário:Sistema de controle de constitucionalidade -- Diferenças entre ação civil pública e ação direta de inconstitucionalidade -- Controle de constitucionalidade e ação civil pública -- Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho. | | | Assuntos | Ação civil pública, aspectos constitucionais, jurisprudência, Brasil. Ação civil pública, aspectos constitucionais, legislação, Brasil. Ação civil pública, aspectos constitucionais, Brasil. Ação direta de inconstitucionalidade, Brasil. {Ação direta de inconstitucionalidade; Ação de inconstitucionalidade; Ação direta de declaração de inconstitucionalidade} Coisa julgada, aspectos constitucionais, Brasil. {Coisa julgada; Caso julgado; Trânsito em julgado} Interesse coletivo, proteção, Brasil. {Interesse coletivo; Direito coletivo; Interesse coletivo stricto sensu; Interesse geral; Interesse social} Controle de constitucionalidade, Brasil. Ação civil pública, aspectos constitucionais, jurisprudência, Brasil. Ação civil pública, aspectos constitucionais, legislação, Brasil. Ação civil pública, aspectos constitucionais, Brasil. Ação direta de inconstitucionalidade, Brasil. {Ação direta de inconstitucionalidade; Ação de inconstitucionalidade; Ação direta de declaração de inconstitucionalidade} Coisa julgada, aspectos constitucionais, Brasil. {Coisa julgada; Caso julgado; Trânsito em julgado} Interesse coletivo, proteção, Brasil. {Interesse coletivo; Direito coletivo; Interesse coletivo stricto sensu; Interesse geral; Interesse social} Controle de constitucionalidade, Brasil. Ação civil pública, aspectos constitucionais, jurisprudência, Brasil. Ação civil pública, aspectos constitucionais, legislação, Brasil. Ação civil pública, aspectos constitucionais, Brasil. Ação direta de inconstitucionalidade, Brasil. {Ação direta de inconstitucionalidade; Ação de inconstitucionalidade; Ação direta de declaração de inconstitucionalidade} Coisa julgada, aspectos constitucionais, Brasil. {Coisa julgada; Caso julgado; Trânsito em julgado} Interesse coletivo, proteção, Brasil. {Interesse coletivo; Direito coletivo; Interesse coletivo stricto sensu; Interesse geral; Interesse social} Controle de constitucionalidade, Brasil. | | | Classificação | DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO CONSTITUCIONAL - 341.2::Controle de Constitucionalidade - 341.202 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Santos, Ronaldo Lima dos | | | Título | Interditos proibitórios e direito fundamental de greve | | | Data | 2011 | | | Ementa | Resumo:Apresenta quadro com as diferenças entre o direito de posse e o direito ao exercício de uma atividade empresarial.Sumário:Interdito proibitório e a competência da justiça do trabalho após a EC 45/2004 -- Interdito proibitório: conceito e objeto -- Exercício do direito de greve: proteção da posse X tutela da atividade empresarial -- Interdito proibitório como ato antissindical: reminiscência das injunções do direito norte-americano -- Incompetência das Varas do trabalho para interditos proibitórios em caso de greve: competência dos tribunais trabalhistas para lides coletivas -- Existência de instrumento processual próprio e específico na justiça do trabalho. | | | Assuntos | Ação possessória, Brasil. {Ação possessória; Ação de esbulho} Competência justiça do trabalho, alteração, Brasil. {Competência (justiça do trabalho); Justiça do trabalho,, competência} Conflito coletivo trabalhista, Brasil. {Conflito coletivo trabalhista; Conflito coletivo de trabalho} Conflito de competência, Brasil. Direito de greve, Brasil. Dissídio coletivo, Brasil. {Dissídio coletivo; Dissídio coletivo de trabalho; Dissídio coletivo trabalhista} Jurisprudência trabalhista, Brasil. {Jurisprudência trabalhista; Direito do trabalho, jurisprudência; Justiça do trabalho, jurisprudência; Trabalho, jurisprudência} Mandado de injunção, Brasil. Interdito proibitório, Brasil. Ação possessória, Brasil. {Ação possessória; Ação de esbulho} Competência justiça do trabalho, alteração, Brasil. {Competência (justiça do trabalho); Justiça do trabalho,, competência} Conflito coletivo trabalhista, Brasil. {Conflito coletivo trabalhista; Conflito coletivo de trabalho} Conflito de competência, Brasil. Direito de greve, Brasil. Dissídio coletivo, Brasil. {Dissídio coletivo; Dissídio coletivo de trabalho; Dissídio coletivo trabalhista} Jurisprudência trabalhista, Brasil. {Jurisprudência trabalhista; Direito do trabalho, jurisprudência; Justiça do trabalho, jurisprudência; Trabalho, jurisprudência} Mandado de injunção, Brasil. Interdito proibitório, Brasil. Ação possessória, Brasil. {Ação possessória; Ação de esbulho} Competência justiça do trabalho, alteração, Brasil. {Competência (justiça do trabalho); Justiça do trabalho,, competência} Conflito coletivo trabalhista, Brasil. {Conflito coletivo trabalhista; Conflito coletivo de trabalho} Conflito de competência, Brasil. Direito de greve, Brasil. Dissídio coletivo, Brasil. {Dissídio coletivo; Dissídio coletivo de trabalho; Dissídio coletivo trabalhista} Jurisprudência trabalhista, Brasil. {Jurisprudência trabalhista; Direito do trabalho, jurisprudência; Justiça do trabalho, jurisprudência; Trabalho, jurisprudência} Mandado de injunção, Brasil. Interdito proibitório, Brasil. Ação possessória, Brasil. {Ação possessória; Ação de esbulho} Competência justiça do trabalho, alteração, Brasil. {Competência (justiça do trabalho); Justiça do trabalho,, competência} Conflito coletivo trabalhista, Brasil. {Conflito coletivo trabalhista; Conflito coletivo de trabalho} Conflito de competência, Brasil. Direito de greve, Brasil. Dissídio coletivo, Brasil. {Dissídio coletivo; Dissídio coletivo de trabalho; Dissídio coletivo trabalhista} Jurisprudência trabalhista, Brasil. {Jurisprudência trabalhista; Direito do trabalho, jurisprudência; Justiça do trabalho, jurisprudência; Trabalho, jurisprudência} Mandado de injunção, Brasil. Interdito proibitório, Brasil. Ação possessória, Brasil. {Ação possessória; Ação de esbulho} Competência justiça do trabalho, alteração, Brasil. {Competência (justiça do trabalho); Justiça do trabalho,, competência} Conflito coletivo trabalhista, Brasil. {Conflito coletivo trabalhista; Conflito coletivo de trabalho} Conflito de competência, Brasil. Direito de greve, Brasil. Dissídio coletivo, Brasil. {Dissídio coletivo; Dissídio coletivo de trabalho; Dissídio coletivo trabalhista} Jurisprudência trabalhista, Brasil. {Jurisprudência trabalhista; Direito do trabalho, jurisprudência; Justiça do trabalho, jurisprudência; Trabalho, jurisprudência} Mandado de injunção, Brasil. Interdito proibitório, Brasil. Ação possessória, Brasil. {Ação possessória; Ação de esbulho} Competência justiça do trabalho, alteração, Brasil. {Competência (justiça do trabalho); Justiça do trabalho,, competência} Conflito coletivo trabalhista, Brasil. {Conflito coletivo trabalhista; Conflito coletivo de trabalho} Conflito de competência, Brasil. Direito de greve, Brasil. Dissídio coletivo, Brasil. {Dissídio coletivo; Dissídio coletivo de trabalho; Dissídio coletivo trabalhista} Jurisprudência trabalhista, Brasil. {Jurisprudência trabalhista; Direito do trabalho, jurisprudência; Justiça do trabalho, jurisprudência; Trabalho, jurisprudência} Mandado de injunção, Brasil. Interdito proibitório, Brasil. | | | Classificação | DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO PROCESSUAL - 341.4::Direito Processual Civil - 341.46 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Santos, Ronaldo Lima dos | | | Título | Depoimento pessoal e confissão | | | Data | 2010 | | | Ementa | Sumário:Depoimento pessoal e interrogatório -- Depoimento pessoal de membro do Ministério Público. | | | Assuntos | Agente político, Brasil. Audiência processo trabalhista, Brasil. {Audiência (processo trabalhista); Audiência (justiça do trabalho)} Confissão judicial, Brasil. Depoimento processo trabalhista, Brasil. Interrogatório processo civil, Brasil. Ministério público do trabalho, Brasil. | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO DO TRABALHO - 342.6::Direito Processual do Trabalho - 342.68 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Santos, Ronaldo Lima dos | | | Título | Evolução dogmática da tutela dos interesses individuais homogêneos na justiça do trabalho | | | Data | 2012 | | | Ementa | Sumário:Direitos individuais homegêneos nas relações de trabalho -- Direitos individuais homegêneos e substituição processual na justiça do trabalho -- Tutela coletiva dos direitos individuais homegêneos no Código de defesa do consumidor e a revogação da Súmula n. 310 do TST -- Sentença genérica nas ações coletivas -- Coisa julgada nas ações coletivas fundamentadas em direitos individuais homogêneos : coisa julgada erga omnes e coisa julgada secundum eventum litis -- Intervenção individual nas ações coletivas -- Concomitância de ações coletivas e individuais. | | | Assuntos | Ação coletiva, Brasil. Coisa julgada, Brasil. {Coisa julgada; Caso julgado; Trânsito em julgado} Jurisprudência trabalhista, Brasil. {Jurisprudência trabalhista; Direito do trabalho, jurisprudência; Justiça do trabalho, jurisprudência; Trabalho, jurisprudência} Legitimidade, Brasil. Sindicato, Brasil. {Sindicato; Organização sindical} Substituição processual, Brasil. Interesse individual homogêneo, Brasil. {Interesse individual homogêneo; Direitos individuais homogêneos} Ação coletiva, Brasil. Coisa julgada, Brasil. {Coisa julgada; Caso julgado; Trânsito em julgado} Jurisprudência trabalhista, Brasil. {Jurisprudência trabalhista; Direito do trabalho, jurisprudência; Justiça do trabalho, jurisprudência; Trabalho, jurisprudência} Legitimidade, Brasil. Sindicato, Brasil. {Sindicato; Organização sindical} Substituição processual, Brasil. Interesse individual homogêneo, Brasil. {Interesse individual homogêneo; Direitos individuais homogêneos} Ação coletiva, Brasil. Coisa julgada, Brasil. {Coisa julgada; Caso julgado; Trânsito em julgado} Jurisprudência trabalhista, Brasil. {Jurisprudência trabalhista; Direito do trabalho, jurisprudência; Justiça do trabalho, jurisprudência; Trabalho, jurisprudência} Legitimidade, Brasil. Sindicato, Brasil. {Sindicato; Organização sindical} Substituição processual, Brasil. Interesse individual homogêneo, Brasil. {Interesse individual homogêneo; Direitos individuais homogêneos} Ação coletiva, Brasil. Coisa julgada, Brasil. {Coisa julgada; Caso julgado; Trânsito em julgado} Jurisprudência trabalhista, Brasil. {Jurisprudência trabalhista; Direito do trabalho, jurisprudência; Justiça do trabalho, jurisprudência; Trabalho, jurisprudência} Legitimidade, Brasil. Sindicato, Brasil. {Sindicato; Organização sindical} Substituição processual, Brasil. Interesse individual homogêneo, Brasil. {Interesse individual homogêneo; Direitos individuais homogêneos} | | | Classificação | DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO CONSTITUCIONAL - 341.2::Direitos Fundamentais. Direitos primordiais. Garantias asseguradas aos cidadãos e associações. Direitos do homem. Liberdades fundamentais. Direitos políticos - 341.27::Garantias constitucionais dos direitos individuais - 341.274 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Santos, Ronaldo Lima dos | | | Título | Fraudes nas relações de trabalho | | | Data | 2010, 2009, 2008 | | | Ementa | Sumário:A natureza ambivalente do direito do trabalho -- A fraude objetiva nas relações de trabalho -- Morfologia da fraude nas relações de trabalho: Fraude por meio de contratos civis. Fraude nas relações especiais de trabalho: estágio. Cooperativas intermediadoras de mão-de-obra. "Pejotização" de empregados. Socialização de empregados -- A transcendência da fraude: danos sociais e concorrência desleal. | | | Assuntos | Pejotização. Contrato de trabalho direito civil, Brasil. Cooperativa de trabalho, Brasil. {Cooperativa de trabalho; Cooperativa de serviços} Estágio, Brasil. {Estágio; Estágio profissional} Jurisprudência trabalhista, Brasil. {Jurisprudência trabalhista; Direito do trabalho, jurisprudência; Justiça do trabalho, jurisprudência; Trabalho, jurisprudência} Pessoa jurídica, contratação, Brasil. {Pessoa jurídica; Personalidade jurídica; Personificação civil; Pessoa legal; Pessoa mística; Pessoa moral; Pessoas públicas} Relação de emprego, Brasil. {Relação de emprego; Patrão e empregado; Relação empregador empregado} Relação de trabalho, Brasil. {Relação de trabalho; Relações industriais; Relações profissionais; Relações trabalhistas} Simulação direito, Brasil. Sociedade comercial, Brasil. {Sociedade comercial; Corporação comercial; Sociedade mercantil} Trabalhador, proteção, Brasil. {Trabalhador; Operário} Fraude civil, Brasil. {Fraude civil; Fraude (direito civil)} Pejotização. Contrato de trabalho direito civil, Brasil. Cooperativa de trabalho, Brasil. {Cooperativa de trabalho; Cooperativa de serviços} Estágio, Brasil. {Estágio; Estágio profissional} Jurisprudência trabalhista, Brasil. {Jurisprudência trabalhista; Direito do trabalho, jurisprudência; Justiça do trabalho, jurisprudência; Trabalho, jurisprudência} Pessoa jurídica, contratação, Brasil. {Pessoa jurídica; Personalidade jurídica; Personificação civil; Pessoa legal; Pessoa mística; Pessoa moral; Pessoas públicas} Relação de emprego, Brasil. {Relação de emprego; Patrão e empregado; Relação empregador empregado} Relação de trabalho, Brasil. {Relação de trabalho; Relações industriais; Relações profissionais; Relações trabalhistas} Simulação direito, Brasil. Sociedade comercial, Brasil. {Sociedade comercial; Corporação comercial; Sociedade mercantil} Trabalhador, proteção, Brasil. {Trabalhador; Operário} Fraude civil, Brasil. {Fraude civil; Fraude (direito civil)} Pejotização. Contrato de trabalho direito civil, Brasil. Cooperativa de trabalho, Brasil. {Cooperativa de trabalho; Cooperativa de serviços} Estágio, Brasil. {Estágio; Estágio profissional} Jurisprudência trabalhista, Brasil. {Jurisprudência trabalhista; Direito do trabalho, jurisprudência; Justiça do trabalho, jurisprudência; Trabalho, jurisprudência} Pessoa jurídica, contratação, Brasil. {Pessoa jurídica; Personalidade jurídica; Personificação civil; Pessoa legal; Pessoa mística; Pessoa moral; Pessoas públicas} Relação de emprego, Brasil. {Relação de emprego; Patrão e empregado; Relação empregador empregado} Relação de trabalho, Brasil. {Relação de trabalho; Relações industriais; Relações profissionais; Relações trabalhistas} Simulação direito, Brasil. Sociedade comercial, Brasil. {Sociedade comercial; Corporação comercial; Sociedade mercantil} Trabalhador, proteção, Brasil. {Trabalhador; Operário} Fraude civil, Brasil. {Fraude civil; Fraude (direito civil)} Pejotização. Contrato de trabalho direito civil, Brasil. Cooperativa de trabalho, Brasil. {Cooperativa de trabalho; Cooperativa de serviços} Estágio, Brasil. {Estágio; Estágio profissional} Jurisprudência trabalhista, Brasil. {Jurisprudência trabalhista; Direito do trabalho, jurisprudência; Justiça do trabalho, jurisprudência; Trabalho, jurisprudência} Pessoa jurídica, contratação, Brasil. {Pessoa jurídica; Personalidade jurídica; Personificação civil; Pessoa legal; Pessoa mística; Pessoa moral; Pessoas públicas} Relação de emprego, Brasil. {Relação de emprego; Patrão e empregado; Relação empregador empregado} Relação de trabalho, Brasil. {Relação de trabalho; Relações industriais; Relações profissionais; Relações trabalhistas} Simulação direito, Brasil. Sociedade comercial, Brasil. {Sociedade comercial; Corporação comercial; Sociedade mercantil} Trabalhador, proteção, Brasil. {Trabalhador; Operário} Fraude civil, Brasil. {Fraude civil; Fraude (direito civil)} Pejotização. Contrato de trabalho direito civil, Brasil. Cooperativa de trabalho, Brasil. {Cooperativa de trabalho; Cooperativa de serviços} Estágio, Brasil. {Estágio; Estágio profissional} Jurisprudência trabalhista, Brasil. {Jurisprudência trabalhista; Direito do trabalho, jurisprudência; Justiça do trabalho, jurisprudência; Trabalho, jurisprudência} Pessoa jurídica, contratação, Brasil. {Pessoa jurídica; Personalidade jurídica; Personificação civil; Pessoa legal; Pessoa mística; Pessoa moral; Pessoas públicas} Relação de emprego, Brasil. {Relação de emprego; Patrão e empregado; Relação empregador empregado} Relação de trabalho, Brasil. {Relação de trabalho; Relações industriais; Relações profissionais; Relações trabalhistas} Simulação direito, Brasil. Sociedade comercial, Brasil. {Sociedade comercial; Corporação comercial; Sociedade mercantil} Trabalhador, proteção, Brasil. {Trabalhador; Operário} Fraude civil, Brasil. {Fraude civil; Fraude (direito civil)} Pejotização. Contrato de trabalho direito civil, Brasil. Cooperativa de trabalho, Brasil. {Cooperativa de trabalho; Cooperativa de serviços} Estágio, Brasil. {Estágio; Estágio profissional} Jurisprudência trabalhista, Brasil. {Jurisprudência trabalhista; Direito do trabalho, jurisprudência; Justiça do trabalho, jurisprudência; Trabalho, jurisprudência} Pessoa jurídica, contratação, Brasil. {Pessoa jurídica; Personalidade jurídica; Personificação civil; Pessoa legal; Pessoa mística; Pessoa moral; Pessoas públicas} Relação de emprego, Brasil. {Relação de emprego; Patrão e empregado; Relação empregador empregado} Relação de trabalho, Brasil. {Relação de trabalho; Relações industriais; Relações profissionais; Relações trabalhistas} Simulação direito, Brasil. Sociedade comercial, Brasil. {Sociedade comercial; Corporação comercial; Sociedade mercantil} Trabalhador, proteção, Brasil. {Trabalhador; Operário} Fraude civil, Brasil. {Fraude civil; Fraude (direito civil)} Pejotização. Contrato de trabalho direito civil, Brasil. Cooperativa de trabalho, Brasil. {Cooperativa de trabalho; Cooperativa de serviços} Estágio, Brasil. {Estágio; Estágio profissional} Jurisprudência trabalhista, Brasil. {Jurisprudência trabalhista; Direito do trabalho, jurisprudência; Justiça do trabalho, jurisprudência; Trabalho, jurisprudência} Pessoa jurídica, contratação, Brasil. {Pessoa jurídica; Personalidade jurídica; Personificação civil; Pessoa legal; Pessoa mística; Pessoa moral; Pessoas públicas} Relação de emprego, Brasil. {Relação de emprego; Patrão e empregado; Relação empregador empregado} Relação de trabalho, Brasil. {Relação de trabalho; Relações industriais; Relações profissionais; Relações trabalhistas} Simulação direito, Brasil. Sociedade comercial, Brasil. {Sociedade comercial; Corporação comercial; Sociedade mercantil} Trabalhador, proteção, Brasil. {Trabalhador; Operário} Fraude civil, Brasil. {Fraude civil; Fraude (direito civil)} | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO DO TRABALHO - 342.6 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Santos, Ronaldo Lima dos | | | Título | Notas sobre a impossibilidade de depoimento pessoal de membro do Ministério Público nas ações coletivas | | | Data | 2011, 2010, 2009 | | | Ementa | Sumário:Depoimento pessoal e confissão : o princípio da utilidade -- Depoimento pessoal e interrogatório -- Depoimento pessoal de membro do Ministério Público. | | | Assuntos | Agente político, Brasil. Audiência processo trabalhista, Brasil. {Audiência (processo trabalhista); Audiência (justiça do trabalho)} Confissão judicial, Brasil. Depoimento processo trabalhista, Brasil. Interrogatório processo civil, Brasil. Ministério público do trabalho, Brasil. Agente político, Brasil. Audiência processo trabalhista, Brasil. {Audiência (processo trabalhista); Audiência (justiça do trabalho)} Confissão judicial, Brasil. Depoimento processo trabalhista, Brasil. Interrogatório processo civil, Brasil. Ministério público do trabalho, Brasil. Agente político, Brasil. Audiência processo trabalhista, Brasil. {Audiência (processo trabalhista); Audiência (justiça do trabalho)} Confissão judicial, Brasil. Depoimento processo trabalhista, Brasil. Interrogatório processo civil, Brasil. Ministério público do trabalho, Brasil. Agente político, Brasil. Audiência processo trabalhista, Brasil. {Audiência (processo trabalhista); Audiência (justiça do trabalho)} Confissão judicial, Brasil. Depoimento processo trabalhista, Brasil. Interrogatório processo civil, Brasil. Ministério público do trabalho, Brasil. Agente político, Brasil. Audiência processo trabalhista, Brasil. {Audiência (processo trabalhista); Audiência (justiça do trabalho)} Confissão judicial, Brasil. Depoimento processo trabalhista, Brasil. Interrogatório processo civil, Brasil. Ministério público do trabalho, Brasil. | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO DO TRABALHO - 342.6::Direito Processual do Trabalho - 342.68 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Santos, Ronaldo Lima dos | | | Título | A união homoafetiva e os benefícios previdenciários | | | Data | 2011, 2010 | | | Assuntos | Jurisprudência, Brasil. União homoafetiva, aspectos jurídicos, Brasil. Benefício previdenciário, Brasil. Jurisprudência, Brasil. União homoafetiva, aspectos jurídicos, Brasil. Benefício previdenciário, Brasil. Jurisprudência, Brasil. União homoafetiva, aspectos jurídicos, Brasil. Benefício previdenciário, Brasil. Jurisprudência, Brasil. União homoafetiva, aspectos jurídicos, Brasil. Benefício previdenciário, Brasil. Jurisprudência, Brasil. União homoafetiva, aspectos jurídicos, Brasil. Benefício previdenciário, Brasil. | | | Classificação | DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGURIDADE SOCIAL - 341.6::Previdência Social - 341.62 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Santos, Ronaldo Lima dos | | | Título | Delineamento jurisprudencial e doutrinário do dissídio coletivo após a Emenda Constitucional n. 45/2004 | | | Data | 2009 | | | Ementa | Resumo:Apresenta quadro com a atuação do Ministério Público do Trabalho nas hipóteses de greve de serviços essenciais com e sem lesão ou ameaça de lesão a interesse público e greve em serviços não essenciais.Sumário:Exigência de comum acordo. Origem da exigência do comum acordo. Constitucionalidade do pressuposto do comum acordo -- Natureza jurídica do dissídio coletivo após a Emenda Constitucional n. 45/2004: juízo arbitral ou jurisdicional? -- Subsistência do poder normativo da justiça do trabalho -- Permanência do dissídio coletivo de natureza jurídica após a Emenda Constitucional n. 45/2004 -- Aspectos do dissídio coletivo de greve após a Emenda Constitucional n. 45/2004. Elevação do âmbito constitucional. Delimitação constitucional da legitimação do MPT. Quadro sinóptico da legitimação do MPT. Legitimação do presidente do Tribunal do Trabalho. Amplitude da decisão no dissídio coletivo suscitado pelo MPT -- Oposição após a ampliação da competência da Justiça do Trabalho para os conflitos sindicais -- Efeitos da revelia: configuração de concordância tácita e inexistência de confissão ficta -- Limites do poder normativo. O delineamento constitucional e a posição do STF antes da Emenda Constitucional n. 45/2004. Limites do poder normativo com a Emenda Constitucional n. 45/2004. | | | Assuntos | Competência justiça do trabalho, alteração, Brasil. {Competência (justiça do trabalho); Justiça do trabalho,, competência} Condição da ação, Brasil. Conflito coletivo trabalhista, Brasil. {Conflito coletivo trabalhista; Conflito coletivo de trabalho} Declaração da vontade, Brasil. {Declaração da vontade; Manifestação da vontade} Jurisprudência trabalhista, Brasil. {Jurisprudência trabalhista; Direito do trabalho, jurisprudência; Justiça do trabalho, jurisprudência; Trabalho, jurisprudência} Justiça do trabalho, poder normativo, Brasil. Legitimidade, Brasil. Ministério público do trabalho, competência, Brasil. Pressupostos processuais, Brasil. Revelia processo trabalhista, Brasil. Dissídio coletivo, Brasil. {Dissídio coletivo; Dissídio coletivo de trabalho; Dissídio coletivo trabalhista} Competência justiça do trabalho, alteração, Brasil. {Competência (justiça do trabalho); Justiça do trabalho,, competência} Condição da ação, Brasil. Conflito coletivo trabalhista, Brasil. {Conflito coletivo trabalhista; Conflito coletivo de trabalho} Declaração da vontade, Brasil. {Declaração da vontade; Manifestação da vontade} Jurisprudência trabalhista, Brasil. {Jurisprudência trabalhista; Direito do trabalho, jurisprudência; Justiça do trabalho, jurisprudência; Trabalho, jurisprudência} Justiça do trabalho, poder normativo, Brasil. Legitimidade, Brasil. Ministério público do trabalho, competência, Brasil. Pressupostos processuais, Brasil. Revelia processo trabalhista, Brasil. Dissídio coletivo, Brasil. {Dissídio coletivo; Dissídio coletivo de trabalho; Dissídio coletivo trabalhista} | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO DO TRABALHO - 342.6::Direito Processual do Trabalho - 342.68 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Santos, Ronaldo Lima dos | | | Título | Intervenção assistencial nas ações coletivas | | | Data | 2008 | | | Ementa | Sumário:Intervenção assistencial no direito processual -- Intervenção assistencial nas ações coletivas -- Assistência na ação civil pública. Dos co-legitimados e outros. Dos interessados individuais -- Assistência nas ações coletivas para a tutela de interesses individuais homogêneos. Impossibilidade de litisconsórcio originário (ab initio) com interessados individuais. Limitação do objeto da intervenção individual. Natureza sui generis da intervenção assistencial individual -- Assistência nas ações de cumprimento. | | | Assuntos | Ação civil pública, Brasil. Ação de cumprimento, Brasil. {Ação de cumprimento; Ação de julgado} Assistência litisconsorcial, Brasil. {Assistência litisconsorcial; Assistência qualificada; Assistente litisconsorcial} Assistência simples, Brasil. {Assistência simples; Assistência (processo civil); Assistência adesiva; Assistente simples} Interesse individual homogêneo, Brasil. {Interesse individual homogêneo; Direitos individuais homogêneos} Intervenção de terceiros, Brasil. {Intervenção de terceiros; Intervenção (processo civil); Participação de terceiros no processo} Processo trabalhista, Brasil. {Processo trabalhista; Direito judiciário do trabalho; Direito processual do trabalho; Direito processual trabalhista} Ação coletiva, Brasil. Ação civil pública, Brasil. Ação de cumprimento, Brasil. {Ação de cumprimento; Ação de julgado} Assistência litisconsorcial, Brasil. {Assistência litisconsorcial; Assistência qualificada; Assistente litisconsorcial} Assistência simples, Brasil. {Assistência simples; Assistência (processo civil); Assistência adesiva; Assistente simples} Interesse individual homogêneo, Brasil. {Interesse individual homogêneo; Direitos individuais homogêneos} Intervenção de terceiros, Brasil. {Intervenção de terceiros; Intervenção (processo civil); Participação de terceiros no processo} Processo trabalhista, Brasil. {Processo trabalhista; Direito judiciário do trabalho; Direito processual do trabalho; Direito processual trabalhista} Ação coletiva, Brasil. | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO DO TRABALHO - 342.6::Direito Processual do Trabalho - 342.68 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Santos, Ronaldo Lima dos | | | Título | Dignidade humana da criança e do adolescente nas relações de trabalho | | | Data | 2007 | | | Ementa | Sumário:Trabalho da criança e do adolescente : Escorço histórico. Proteção internacional da criança e do adolescente nas relações de trabalho -- O trabalho da criança e do adolescente no Brasil -- O trabalho da criança e dos adolescentes no plano cultural e econômico. | | | Assuntos | Direitos do menor, história, Brasil. Legislação de menores, Brasil. {Legislação de menores; Criança, legislação; Menor, legislação} Princípio da dignidade da pessoa humana. {Princípio da dignidade da pessoa humana; Proteção da dignidade da pessoa humana} Trabalho infantil, proteção. Direitos do menor, história, Brasil. Legislação de menores, Brasil. {Legislação de menores; Criança, legislação; Menor, legislação} Princípio da dignidade da pessoa humana. {Princípio da dignidade da pessoa humana; Proteção da dignidade da pessoa humana} Trabalho infantil, proteção. | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO DO TRABALHO - 342.6::Contrato individual de Trabalho - 342.65::Trabalho do menor - 342.656 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Santos, Ronaldo Lima dos | | | Título | Análise da Orientação Jurisprudencial nº 130 da SDI-II do TST | | | Data | 2007 | | | Ementa | Sumário:Evolução da competência para lides coletivas trabalhistas -- Aplicação analógica de competência absoluta -- Aplicação analógica de competência quando a lei específica contém preceito expresso sobre o tema -- Competência territorial da ação civil pública no entendimento do TST e da doutrina e jurisprudência --Incompatibilidade da OJ-130 com o fundamento das ações coletivas e do processo do trabalho -- A OJ-130 e o art.16 da Lei da Ação Civil Pública -- A solução pelo processo do trabalho e a experiência das ações de cumprimento. | | | Assuntos | Ação civil pública, Brasil. Competência territorial, jurisprudência, crítica, Brasil. {Competência territorial; Competência jurisdicional} Conflito de competência, jurisprudência, Brasil. Processo trabalhista, Brasil. {Processo trabalhista; Direito judiciário do trabalho; Direito processual do trabalho; Direito processual trabalhista} Ação civil pública, Brasil. Competência territorial, jurisprudência, crítica, Brasil. {Competência territorial; Competência jurisdicional} Conflito de competência, jurisprudência, Brasil. Processo trabalhista, Brasil. {Processo trabalhista; Direito judiciário do trabalho; Direito processual do trabalho; Direito processual trabalhista} Ação civil pública, Brasil. Competência territorial, jurisprudência, crítica, Brasil. {Competência territorial; Competência jurisdicional} Conflito de competência, jurisprudência, Brasil. Processo trabalhista, Brasil. {Processo trabalhista; Direito judiciário do trabalho; Direito processual do trabalho; Direito processual trabalhista} | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO DO TRABALHO - 342.6::Direito Processual do Trabalho - 342.68 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Santos, Ronaldo Lima dos | | | Título | Aspectos da atuação do Ministério Público do Trabalho em matéria sindical (EC 45/2004) à luz dos princípios do comitê de liberdade sindical da OIT | | | Data | 2006 | | | Ementa | Sumário:A competência da Justiça do Trabalho em matéria sindical com o advento da EC 45/2004 -- O Ministério Público do Trabalho e as lides sindicais antes da EC 45/2004 -- A influência da EC 45/2004 sobre a atuação do Ministério Público do Trabalho em matéria sindical -- A elevação do Ministério Público do Trabalho a paladino dos princípios da liberdade sindical -- A legitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizar dissídio coletivo de greve -- Conteúdo da sentença do dissídio coletivo suscitado pelo Ministério Público -- Exclusividade do Ministério Público para suscitar dissídio coletivo de greve -- Ações sobre representação sindical: interesse coletivo e interesse de grupo. | | | Assuntos | Ministério público do trabalho, competência, Brasil. Direito sindical, Brasil. {Direito sindical; Direito coletivo do trabalho; Direito corporativo} Competência justiça do trabalho, alteração, Brasil. {Competência (justiça do trabalho); Justiça do trabalho,, competência} Dissídio coletivo, Brasil. {Dissídio coletivo; Dissídio coletivo de trabalho; Dissídio coletivo trabalhista} Greve, Brasil. {Greve; Greve (direito do trabalho)} Sindicato, Brasil. {Sindicato; Organização sindical} Ação civil pública, Brasil. Liberdade sindical. Ministério público do trabalho, competência, Brasil. Direito sindical, Brasil. {Direito sindical; Direito coletivo do trabalho; Direito corporativo} Competência justiça do trabalho, alteração, Brasil. {Competência (justiça do trabalho); Justiça do trabalho,, competência} Dissídio coletivo, Brasil. {Dissídio coletivo; Dissídio coletivo de trabalho; Dissídio coletivo trabalhista} Greve, Brasil. {Greve; Greve (direito do trabalho)} Sindicato, Brasil. {Sindicato; Organização sindical} Ação civil pública, Brasil. Liberdade sindical. Ministério público do trabalho, competência, Brasil. Direito sindical, Brasil. {Direito sindical; Direito coletivo do trabalho; Direito corporativo} Competência justiça do trabalho, alteração, Brasil. {Competência (justiça do trabalho); Justiça do trabalho,, competência} Dissídio coletivo, Brasil. {Dissídio coletivo; Dissídio coletivo de trabalho; Dissídio coletivo trabalhista} Greve, Brasil. {Greve; Greve (direito do trabalho)} Sindicato, Brasil. {Sindicato; Organização sindical} Ação civil pública, Brasil. Liberdade sindical. | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO DO TRABALHO - 342.6::Direito Processual do Trabalho - 342.68 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Santos, Ronaldo Lima dos | | | Título | Tutela jurídica do meio ambiente do trabalho | | | Data | 2006 | | | Ementa | Resumo:O texto faz uma exposição cronológica da legislação (internacional e nacional) de proteção dos trabalhadores e ao meio ambiente de trabalho.Sumário:Escorço histórico da tutela da saúde do trabalhador -- Dimensão atual do conceito de meio ambinte do trabalho -- Proteção internacional do meio ambiente do trabalho -- O meio ambiente do trabalho como direito fundamental -- Proteção do meio ambiente do trabalho no Brasil -- Transindividualidade do meio ambiente do trabalho -- Instrumentos de proteção do meio ambiente do trabalho. | | | Assuntos | Ambiente do trabalho, proteção. Saúde do trabalhador, proteção, história. Segurança do trabalho. {Segurança do trabalho; Segurança industrial; Trabalho, segurança} Condições de trabalho, legislação. Legislação internacional. Legislação trabalhista, Brasil. {Legislação trabalhista; Direito do trabalho,, legislação; Justiça do trabalho,, legislação; Trabalho,, legislação} | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO DO TRABALHO - 342.6 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Santos, Ronaldo Lima dos | | | Título | Tutela jurídica do meio ambiente do trabalho | | | Data | 2006 | | | Assuntos | Ambiente do trabalho, proteção, Brasil. Segurança do trabalho, origens. {Segurança do trabalho; Segurança industrial; Trabalho, segurança} Direito do trabalho. {Direito do trabalho; Direito operário; Direito trabalhista} | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO DO TRABALHO - 342.6 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Santos, Ronaldo Lima dos | | | Título | Amplitude da coisa julgada nas ações coletivas | | | Data | 2007, 2006, 2005 | | | Ementa | Sumário:Critérios de determinação da amplitude subjetiva da coisa julgada nas ações coletivas -- Coisa julgada nas ações coletivas fundamentadas em direitos difusos : coisa julgada erga omnes e secundum eventum probationis -- Coisa julgada nas ações coletivas fundamentadas em direitos coletivos : coisa julgada ultra partes e coisa julgada secundum eventum probationis -- Coisa julgada nas ações coletivas fundamentadas em direitos individuais homogêneos : coisa julgada erga omnes e coisa julgada secundum eventum litis -- Transporte in utilibus da coisa julgada coletiva -- Amplitude objetiva (territorial) da coisa julgada nas ações coletivas : a eficácia da limitação do art. 16 da Lei 7.347/85 -- Amplitude subjetiva das demandas fundamentadas em direitos individuais homogêneos : ineficácia do art. 2º-A da Lei n. 9.494/97. | | | Assuntos | Coisa julgada, Brasil. {Coisa julgada; Caso julgado; Trânsito em julgado} Ação coletiva, Brasil. Processo trabalhista, Brasil. {Processo trabalhista; Direito judiciário do trabalho; Direito processual do trabalho; Direito processual trabalhista} Ação civil pública, Brasil. Interesse transindividual, Brasil. {Interesse transindividual; Direitos metaindividuais; Direitos transindividuais; Interesse coletivo lato sensu; Interesse metaindividual; Interesse supra-individual; Interesse transpessoal} Direitos difusos, Brasil. Interesse individual homogêneo, Brasil. {Interesse individual homogêneo; Direitos individuais homogêneos} Proteção e defesa do consumidor, Brasil. {Proteção e defesa do consumidor; Defesa do consumidor; Direitos do consumidor; Proteção ao consumidor} Prova direito do trabalho, Brasil. Coisa julgada, Brasil. {Coisa julgada; Caso julgado; Trânsito em julgado} Ação coletiva, Brasil. Processo trabalhista, Brasil. {Processo trabalhista; Direito judiciário do trabalho; Direito processual do trabalho; Direito processual trabalhista} Ação civil pública, Brasil. Interesse transindividual, Brasil. {Interesse transindividual; Direitos metaindividuais; Direitos transindividuais; Interesse coletivo lato sensu; Interesse metaindividual; Interesse supra-individual; Interesse transpessoal} Direitos difusos, Brasil. Interesse individual homogêneo, Brasil. {Interesse individual homogêneo; Direitos individuais homogêneos} Proteção e defesa do consumidor, Brasil. {Proteção e defesa do consumidor; Defesa do consumidor; Direitos do consumidor; Proteção ao consumidor} Prova direito do trabalho, Brasil. Coisa julgada, Brasil. {Coisa julgada; Caso julgado; Trânsito em julgado} Ação coletiva, Brasil. Processo trabalhista, Brasil. {Processo trabalhista; Direito judiciário do trabalho; Direito processual do trabalho; Direito processual trabalhista} Ação civil pública, Brasil. Interesse transindividual, Brasil. {Interesse transindividual; Direitos metaindividuais; Direitos transindividuais; Interesse coletivo lato sensu; Interesse metaindividual; Interesse supra-individual; Interesse transpessoal} Direitos difusos, Brasil. Interesse individual homogêneo, Brasil. {Interesse individual homogêneo; Direitos individuais homogêneos} Proteção e defesa do consumidor, Brasil. {Proteção e defesa do consumidor; Defesa do consumidor; Direitos do consumidor; Proteção ao consumidor} Prova direito do trabalho, Brasil. | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO DO TRABALHO - 342.6 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Santos, Ronaldo Lima dos | | | Título | Modalidades da coisa julgada coletiva | | | Data | 2005, 2004 | | | Ementa | Sumário:A adjetivação da coisa julgada -- Coisa julgada na ação coletiva -- Coisa julgada erga omnes e ultra partes -- Coisa julgada secundum eventum litis -- Coisa julgada secundum eventum probationis -- Transporte in utilibus da coisa jugada coletiva -- Coisa julgada rebus sic stantibus: A cláusula rebus sic stantibus, evolução histórica. A cláusula rebus sic stantibus no novo Código civil. A cláusula rebus sic stantibus no processo civil. A cláusula rebus sic stantibus na ação coletiva. A rebus sic stantibus no processo do trabalho: a experiência do dissídio coletivo de revisão. | | | Assuntos | Coisa julgada, Brasil. {Coisa julgada; Caso julgado; Trânsito em julgado} Ação coletiva, Brasil. Processo trabalhista, Brasil. {Processo trabalhista; Direito judiciário do trabalho; Direito processual do trabalho; Direito processual trabalhista} Sentença judicial, Brasil. Conflito trabalhista, Brasil. {Conflito trabalhista; Conflito de trabalho} Dissídio coletivo, Brasil. {Dissídio coletivo; Dissídio coletivo de trabalho; Dissídio coletivo trabalhista} Coisa julgada, história. {Coisa julgada; Caso julgado; Trânsito em julgado} Coisa julgada, Brasil. {Coisa julgada; Caso julgado; Trânsito em julgado} Ação coletiva, Brasil. Processo trabalhista, Brasil. {Processo trabalhista; Direito judiciário do trabalho; Direito processual do trabalho; Direito processual trabalhista} Sentença judicial, Brasil. Conflito trabalhista, Brasil. {Conflito trabalhista; Conflito de trabalho} Dissídio coletivo, Brasil. {Dissídio coletivo; Dissídio coletivo de trabalho; Dissídio coletivo trabalhista} Coisa julgada, história. {Coisa julgada; Caso julgado; Trânsito em julgado} | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO DO TRABALHO - 342.6 | |
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