Localidade
Brasil
Autoridade
Superior Tribunal de Justiça. 3ª Seção
Título
EDcl nos EDcl no MS 11493 / DF
Data
23/09/2015
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL. PAD. DEMISSÃO. ATO COMISSIVO. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. EXTINÇÃO DO MANDAMUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DECISÃO FUNDADA EM JULGADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do art. 535 do CPC (EDcl na Rcl 12196/SP. Rel. Ministra Assusete Magalhães. Primeira Seção. DJe de 4/6/2014). 2. Tendo sido a decisão fundada em julgado do Supremo Tribunal Federal, não há falar em ausência de manifestação acerca dos precedentes desta Corte Superior colacionados nas razões do agravo. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, materializada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração (EDcl no RHC 41656/SP. Rel. Ministra Laurita Vaz. Quinta Turma. DJe de 3/6/2014). 4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Nome Uniforme
urn:lex:br:superior.tribunal.justica;secao.3:acordao;ms:2015-09-23;11493-1472808

Publicação Oficial

Publicação Original
2015-10-02
Diário da Justiça Eletrônico. 02/10/2015. p.

Outras Publicações

Publicação Original
2015-09-23
Superior Tribunal de Justiça (text/html) Superior Tribunal de Justiça
[ http://www.stj.jus.br/SCON/servlet/BuscaAcordaos?action=mostrar&num_registro=200600324542&dt_publicacao=02/10/2015 ]

Do mesmo processo

2018-05-09
EDcl no MS 11493 / DFurn:lex:br:superior.tribunal.justica;secao.3:acordao;ms:2018-05-09;11493-1722464
2017-10-25
RO nos EDcl nos EDcl no MS 11493 / DFurn:lex:br:superior.tribunal.justica;secao.3:acordao;ms:2017-10-25;11493-1671263
2015-09-23
EDcl nos EDcl no MS 11493 / DFurn:lex:br:superior.tribunal.justica;secao.3:acordao;ms:2015-09-23;11493-1472808
2015-08-12
EDcl no MS 11493 / DFurn:lex:br:superior.tribunal.justica;secao.3:acordao;ms:2015-08-12;11493-1456157

2023-02-01T20:15:13.000Z [ 11826197 ]