Ementa
Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (dispõe sobre o direito à inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, de instrumentos de trabalho e correspondência profissional e institui hipóteses da quebra desse direito).