Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência.
Diário Oficial da União. Seção 1. 08/08/2008. p. 1 Imprensa Nacional (application/pdf)Imprensa Nacional [ http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=08/08/2008 ]
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Presidência da República (text/html) Presidência da República [ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LEI&codigo=11.767&ementa=2&data=20080807 ]
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2008-08-08
Câmara dos Deputados (text/html) LinkerCâmara dos Deputados [ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2008/lei-11767-7-agosto-2008-579011-publicacaooriginal-101951-pl.html ]
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2008-08-08
Senado Federal (text/html) LinkerSenado Federal [ http://legis.senado.leg.br/norma/582189/publicacao/15814870 ]