Ofício [ Ofício nº 2288/2021, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, que encaminha certidão de julgamento da ADI nº 4636, em que o Tribunal conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.906/1994, declarando-se inconstitucional qualquer interpretação que resulte no condicionamento da capacidade postulatória dos membros da Defensoria Pública à inscrição dos Defensores Públicos na Ordem dos Advogados do Brasil. ] Senado Federal (application/pdf) Senado Federal [ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9042385&disposition=inline ]