Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE AREAS ESPECIAIS E DE LOCAIS DE INTERESSE TURISTICO; SOBRE O INVENTARIO COM FINALIDADES TURISTICAS DOS BENS DE VALOR CULTURAL E NATURAL; ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 29 DA LEI 4132, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962; ALTERA A REDAÇÃO E ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI 4717, DE 29 DE JULHO DE 1965; E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.