Sumário:pt. 1. A doutrina democrática da escola ibérica da paz em prol da fundamentação do direito internacional dos povos indígenas: A doutrina ibérica da paz face aos desafios do encontro com as gentes do novo mundo. Os povos indígenas entre o direito natural e o direito das gentes. As gentes do novo mundo, o imperador e o papa. Domínio e guerra justa. A doutrina ibérica e a escravidão dos povos do novo mundo -- pt. 2. Pareceres de três juristas da escola jesuíta de Évora sobre questões do Brasil colonial : Gaspar Gonçalves, Fernão Péres e Luís de Molina - tradução, transcrição, anotações e preâmbulo de Antônio Guimarães Pinto.