Sumário:A (im)probidade na Constituição Federal -- O princípio da probidade administrativa -- A improbidade e o microssistema disciplinador e repressor dos atos ímprobos : Os crimes previstos no código penal. Os crimes de responsabilidade disciplinados pela lei 1.079/1950. A ação popular na lei 4.717/1965. Os crimes e as infrações político-administrativas disciplinadas pelo decreto-lei 201/1967. A ação civil pública na lei 7.347/1985. A lei anticorrupção (lei 12.846/2013) -- Os eixos estruturantes da lei de improbidade (lei 9.429/1992) -- A entidade protegida : A administração pública direta e indireta. As empresas controladas pelo poder público. As entidades beneficiárias de recursos ou favores públicos -- O sujeito ativo improbo e responsável por determinadas punições : O agente público. Casuísticas envolvendo determinados agentes políticos e a lei de improbidade administrativa. O Presidente da República. Os ministros de Estado. Os prefeitos e vereadores -- O terceiro atingido pela lei de improbidade administrativa -- Os atos ímprobosos: generalidades introdutórias : Natureza jurídica dos atos ímprobos. Ato comissivo, omissivo e a teoria da cegueira deliberada -- O enriquecimento ilícito : O enunciado genérico. O enriquecimento ilícito. A vantagem indevida. O dolo. O exercício profissional -- A lesão ao erário : O enunciado genérico. A conduta. O dolo ou a culpa. A lesão ao erário e os danos ao patrimônio público -- Os atos contra princípios da administração pública : O enunciado genérico. Os atos comissivos ou omissivos. O dolo. Os princípios da administração pública e o princípio da moralidade -- Ato ímprobo envolvendo o ISS - Imposto sobre Serviços : O enunciado taxativo. Os atos comissivos ou omissivos. O aspecto substancial. O dolo -- As penas : Integração sancionatória do ordenamento jurídico. A aplicação isolada ou cumulativa. O ressarcimento integral do dano.
Sumário:A pena de suspensão de direitos políticos. A perda da função pública. A pena de pagamento de multa civil. A contratação com e benefícios do poder público -- Adosimetria das penas : A gravidade do fato. A extensão do dano causado. O proveito patrimonial do agente.