Resumo:"[...] abstraiu a análise dos requisitos de criação e aplicação das sanções administrativa. Seu foco é a eficácia desse sistema punitivo. Observando a tendência da legislação mais recente e das práticas de entidade reguladoras, o trabalho analisa a instigante alternativa de a Administração Pública, ao se deparar com ilícitos administrativos, promover alguma forma de acordo com o infrator. Assim consensualmente, seria obtida a cessão da conduta ilícita, a reparação dos prejuízos provocados e a punição do infrator. As diferentes hipóteses em que essa atuação consensual pode vir a ser adotada foram reunidas numa só expressão: "compromisso de ajustamento de conduta [...]'.
Sumário:O consensualismo como evolução natural da administração pública -- O compromisso de ajustamento de conduta no ordenamento jurídico brasileiro -- A importância do princípio da eficiência como legitimador do compromisso de ajustamento de conduta -- A absorção do compromisso de ajustamento de conduta no ordenamento moderno: As agências reguladoras. Demais acordos substitutivos em âmbito administrativo e suas previsões legais: O novo Código de processo civil - Lei nº 13.105, 16 de março de 2015. A Lei de arbitragem - Lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015. A Lei de mediação - Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. A Lei anticorrupção nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A Lei do CADE - Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011.