Resumo:Apresenta teoria original de comparação legal para a oposição tradicional entre direito comum e direito civil, e mostra a profunda unidade da tradição jurídica ocidental. Compara outros sistemas jurídicos estrangeiros (países islâmicos, Índia, China, Japão, África), revela que, se o modelo ocidental está se tornando cada vez mais global, ele não apaga as particularidades cultural.