Sumário:Ponto de partida: a competência prevista no art. 105, I, “g” da Constituição federal -- Origem remota do art. 105, I, “g” da Constituição federal no regime jurídico de nosso Segundo Reinado -- O processo de resolução de “conflicto de jurisdicção” como dique de contenção do “poder judicial” no sistema constitucional do Império e sua inspiração francesa -- A normativa relativa aos “conflictos de jurisdicção” do Império e sua infiltração nos regimes republicanos do Brasil -- Conceito dominante de conflito de atribuição: insuficiência diante da transformação do Estado brasileiro -- Renovação conceitual de conflito de atribuição e a finalidade do processo de atribuição -- Renovação do conceito de poder de estado pelo prisma de Manlio Mazziotti -- Formas de resolução dos conflitos de atribuição entre poderes do estado -- Exemplos de importantes conflitos brasileiros de atribuição enfrentados como questão concreta e incidental no sistema judicial: Cade vs. Bacen. Anvisa vs. INPI. Pandemia, bolsonarismo e medidas de contenção da Covid-19 -- Releitura da Constituição de 1988 e a necessidade de inclusão do direito processual orgânico em futuro Código de processo constitucional brasileiro -- Processo de atribuição entre os elementos de estabilização constitucional.