Sumário:Consulta -- Dos regimes de bens aplicáveis à união estável. Da sucessão de leis no tempo -- Bens adquiridos antes de dezembro de 1977 e os sub-rogados em seu lugar -- Bens adquiridos após dezembro de 1977 e antes de 10 de maio de 1996. Aplicação dos regimes da Súmula nº 380/ STF e da Lei nº 8.971/94. Possível partilha de bens adquiridos nesse período condicionada à efetiva prova do esforço comum. Precedentes do STJ -- Bens adquiridos após 10 de maio de 1996. Aplicação do regime da Lei nº 9.278/96. Presunção do esforço comum. Comunicação exclusivamente dos aquestos. Incomunicabilidade de frutos e benfeitorias de bens particulares.