Resumo:"O ensaio investiga a liberdade testamentária de conviventes em união estável, à luz do Código civil e de decisão do STF. O estudo concluiu não serem os conviventes herdeiros necessários, mesmo depois de polêmica decisão do STF sobre equiparação (não absoluta) entre cônjuges e conviventes, garantindo-se liberdade testamentária aos conviventes em união estável, se não houver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge)."
Sumário:Companheiro não é herdeiro necessário -- Liberdade testamentária dos conviventes em união estável.