Resumo:"O trabalho analisa o arrolamento comum como espécie procedimental de inventário sucessório. As características do procedimento são apresentadas, destacando-se as alterações inseridas pelo Código de processo civil de 2015."
Sumário:O arrolamento comum como espécie procedimental de inventário judicial -- Das mudanças efetuadas no CPC de 2015 em relação à codificação revogada -- Arrolamento comum : presunção de simplicidade e seu teto valorativo -- Procedimento sumário, concentrado e com fase oral -- Inexistência de vedação de participação de incapaz -- Instauração, nomeação do inventariante e citações -- Declarações do inventariante e a concentração de atos -- Convocação das partes para etapa de autocomposição -- Declarações do inventariante e o contraditório -- Participação do ministério público e o testamenteiro -- Impugnação à avaliação e (possíveis) desdobramentos do “incidente” -- Audiência -- Credores -- Importação do art. 662 : taxa judiciária e imposto de transmissão -- Quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas -- Sobrepartilha pelo “rito” do arrolamento comum -- Arrolamento sumário X arrolamento comum -- Possibilidade de negócio jurídico processual para adoção do procedimento do arrolamento comum.