Tipo
Artigo de revista
Título
Cumulação de inventários de pessoas diversas
Data
2021
Ementa

Resumo:"O inventário cumulativo é possibilidade de realizar conjuntamente, de forma facultativa, o inventário, seja pela via judicial, em que ocorre por meio do judiciário, ou por meio do procedimento extrajudicial, o qual se realiza em cartório, desde que sejam preenchidos alguns requisitos estabelecidos no Código de processo civil. A realidade é que, em determinado momento da vida, as pessoas vão precisar resolver as questões patrimoniais por meio do inventário judicial ou extrajudicial, e, muitas vezes, a cumulação de inventários pode ser uma solução eficaz e célere, desde que preencha os requisitos da legislação vigente."

Sumário:Noções gerais sobre a cumulação de inventários -- Da não obrigatoriedade da regra de cumulação -- Da possibilidade de cumulação de mais de dois inventários -- Da aplicabilidade aos inventários extrajudiciais -- Hipóteses de cumulação de Inventários. Identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens. Heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros. Dependência de uma das partilhas em relação à outra -- Breve fechamento.

Classificação (CDDir)
342.1664
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Direito de família [ 342.16 ]
»»» Transmissão da hereditariedade. Direitos obrigações dos herdeiros [ 342.166 ]
»»»» Partilha. Liquidação [ 342.1664 ]

Publicação: Texto - Português

 
2021
Revista nacional de direito de família e sucessões
   Imprenta: Porto Alegre, Magister, Instituto dos Advogados de São Paulo, 2014.
   Referência: v. 8, n. 44, p. 21–33, set./out., 2021.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STJ

2023-01-29T01:06:59.000Z [ 9661088 ]