Resumo:"O inventário cumulativo é possibilidade de realizar conjuntamente, de forma facultativa, o inventário, seja pela via judicial, em que ocorre por meio do judiciário, ou por meio do procedimento extrajudicial, o qual se realiza em cartório, desde que sejam preenchidos alguns requisitos estabelecidos no Código de processo civil. A realidade é que, em determinado momento da vida, as pessoas vão precisar resolver as questões patrimoniais por meio do inventário judicial ou extrajudicial, e, muitas vezes, a cumulação de inventários pode ser uma solução eficaz e célere, desde que preencha os requisitos da legislação vigente."
Sumário:Noções gerais sobre a cumulação de inventários -- Da não obrigatoriedade da regra de cumulação -- Da possibilidade de cumulação de mais de dois inventários -- Da aplicabilidade aos inventários extrajudiciais -- Hipóteses de cumulação de Inventários. Identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens. Heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros. Dependência de uma das partilhas em relação à outra -- Breve fechamento.