Resumo:"Como a tutela coletiva se converteu numa plataforma para o fortalecimento institucional na transição institucional à democracia no Brasil? O presente artigo aborda a reformatação do Ministério Público e a criação da Defensoria Pública como frutos da mobilização na Assembleia Nacional Constituinte entre 1987 e 1988, considerada a proteção dos direitos transindividuais, com repercussões na ordem jurídica subsequente. Para tal fim, a pesquisa adota o método dedutivo: com base na teoria neoinstitucional, elege o institucionalismo histórico como marco teórico para a abordagem proposta. Como resultado, verificou-se uma trajetória comum partilhada entre as instituições a partir do longo processo de liberalização do regime civil-militar (1964-1985) e consolidação constitucional, em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 se tornou ponto de chegada para o Ministério Público e de partida para as pretensões da Defensoria Pública, com o estabelecimento de competições em relação à titularidade da tutela coletiva."
Sumário:Introdução: o sistema de Justiça na nova ordem constitucional -- Redesenhando o novo parquet: a tutela coletiva como motor do desenho institucional do Ministério Público após 1988 -- Disputas corporativas e competições institucionais: a construção da Defensoria Pública na ordem de 1988 -- Entre chegadas e partidas: as trajetórias espelhadas do Ministério Público e da Defensoria Pública na tutela coletiva