Sumário:A prevalência do ordenamento jurídico de crise ou do ordenamento jurídico do meio ambiente laboral -- A possibilidade de deflagração de greve ambiental no Brasil -- Possibilidade da greve ambiental iniciada pelo trabalhador incluído na exceção do art. 62 da CLT e pelo trabalhador hipossuficiente -- A liberdade de resistir, segundo Hobbes, como fundamento da greve ambiental em tempos pandêmicos.