Resumo:"O campo de estudo envolve a aplicação de precedentes, tendo por pano de fundo o Direito previdenciário. O problema é : a partir da análise do RE nº 593.068 e do precedente construído, quais circunstâncias foram relevantes na consideração de um precedente como principium argumentativo? Metodologicamente, trata-se de um estudo de caso, no qual serão exploradas variáveis a partir de uma situação paradigma, buscando desenvolver uma compreensão mais acurada das nuances que envolvem o caso. O método utilizado será o indutivo. A teoria eleita para análise, o direito como integridade, de Ronald Dworkin, traz explicações conceituais que apresentam importante função na exploração do caso e nas suas variáveis. Dentre as conclusões alcançadas, destaca-se : (i) a crítica ao enunciado de tese, que pode potencializar a desintegração do direito, caso seja confundido com o precedente; (ii) a importância de se examinar os argumentos que sustentaram a tese vencedora; (iii) após conferir a similitude dos casos, foi necessário atualizar o precedente, verificando se a própria legislação não o superou; (iv) observou-se que os fundamentos da decisão no passado não correspondem, necessariamente, ao que será observado como ratio decidendi na solução do caso presente."
Sumário:Precedente como ponto de partida -- Apresentando o precedente : as contribuições previdenciárias dos servidores públicos e sua repercussão nos proventos -- Sobre como o enunciado de tese não é precedente e o perigo dos “caminhos fáceis” : resolvendo o caso.