Tipo
Artigo de revista
Título
Reurb
Data
2021
Ementa

Resumo:"Visa este artigo analisar os institutos da legitimação fundiária e de posse, em Reurb E e S, de área pública e privada, discorrer sobre seus efeitos jurídicos, a responsabilidade municipal nessas hipóteses e nos outros institutos previstos na Lei, visando à titulação dos ocupantes em Reurb, bem como indica o modo pelo qual devem constar na CRF - certidão de regularização fundiária -, ato administrativo do município que certifica a regularização do território da Reurb, identifica os direitos reais outorgados aos ocupantes e é enviado ao registro de imóveis."

Sumário:Legitimação fundiária. Requisitos legais da legitimação fundiária na Reurb-S. Legitimação fundiária em Reurb-S não residencial: Legitimação fundiária na modalidade Reurb-S em área pública nos casos em que o ocupante possua instrumento jurídico anterior de garantia de posse com o poder público municipal. Requisitos legais da legitimação fundiária na Reurb-E -- Legitimação de posse -- Outros institutos jurídicos passíveis de aplicação no âmbito da Reurb. Registro de título destinado à aquisição da propriedade -- Ônus, direitos reais, gravames, indisponibilidades ou inscrições existentes na matrícula do imóvel -- Inclusão dos institutos jurídicos aplicáveis para a titulação na certidão de regularização fundiária (CRF).

Classificação (CDDir)
341.374
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO ADMINISTRATIVO [ 341.3 ]
»» Poder de Polícia [ 341.37 ]
»»» Regulamentação de Construções. Gabaritos. Direito urbano [ 341.374 ]

Publicação: Texto - Português

 
2021
Revista Magister de direito ambiental e urbanístico
   Imprenta: Porto Alegre, Magister, 2006.
   Referência: v. 17, n. 97, p. 5–32, ago./set., 2021.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STJ,  TJD

2023-01-29T01:06:38.000Z [ 9660013 ]