Resumo:"Visa este artigo analisar os institutos da legitimação fundiária e de posse, em Reurb E e S, de área pública e privada, discorrer sobre seus efeitos jurídicos, a responsabilidade municipal nessas hipóteses e nos outros institutos previstos na Lei, visando à titulação dos ocupantes em Reurb, bem como indica o modo pelo qual devem constar na CRF - certidão de regularização fundiária -, ato administrativo do município que certifica a regularização do território da Reurb, identifica os direitos reais outorgados aos ocupantes e é enviado ao registro de imóveis."
Sumário:Legitimação fundiária. Requisitos legais da legitimação fundiária na Reurb-S. Legitimação fundiária em Reurb-S não residencial: Legitimação fundiária na modalidade Reurb-S em área pública nos casos em que o ocupante possua instrumento jurídico anterior de garantia de posse com o poder público municipal. Requisitos legais da legitimação fundiária na Reurb-E -- Legitimação de posse -- Outros institutos jurídicos passíveis de aplicação no âmbito da Reurb. Registro de título destinado à aquisição da propriedade -- Ônus, direitos reais, gravames, indisponibilidades ou inscrições existentes na matrícula do imóvel -- Inclusão dos institutos jurídicos aplicáveis para a titulação na certidão de regularização fundiária (CRF).