Tipo
Artigo de revista
Título
Pacto sucessório. Renúncia a direito concorrencial. Possibilidade. Inteligência do art. 426 do Código civil
Data
2021
Ementa

Sumário:Consulta -- Quesitos -- Do regime de bens que disciplinou as relações patrimoniais na união estável constituída entre o falecido genitor dos consulentes e [*] -- A cláusula de renúncia ao direito de concorrer com os descendentes -- Do objeto da cláusula. Distinção entre direitos sucessórios e direito de herança. Direito concorrencial -- Os pactos sucessórios expressamente admitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro -- Da correta exegese do art. 426 do Código civil -- Conclusão resposta ao quesito.

Classificação (CDDir)
342.165
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Direito de família [ 342.16 ]
»»» Direito hereditário ou das Sucessões [ 342.165 ]

Publicação: Texto - Português

 
2021
Revista nacional de direito de família e sucessões
   Imprenta: Porto Alegre, Magister, Instituto dos Advogados de São Paulo, 2014.
   Referência: v. 8, n. 43, p. 172–191, jul./ago., 2021.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STJ

2023-01-29T01:06:31.000Z [ 9659714 ]