Sumário:A competência da Justiça do trabalho para o processamento da actio civilis ex delicto -- Os reflexos da sentença condenatória criminal prolatada contra empregado stalker em relação ao empregador -- A eventual suspensão da ação trabalhista para se aguardar o desfecho da ação penal -- A atuação do Ministério Público do Trabalho em casos de stalking -- A possibilidade de promoção, na jurisdição laboral, da reclamação do valor mínimo previsto na sentença penal condenatória, conforme o art. 387, IV, do CPP.