Sumário:A efetivação da Súmula vinculante nº 56 no Estado de Minas Gerais resultou na criação do regime semiaberto domiciliar desvigiado: O regime semiaberto domiciliar como regra para o cumprimento da Súmula vinculante nº 56 em Minas Gerais. A criação de um regime semiaberto domiciliar desvigiado resultante da não utilização do monitoramento eletrônico. A prática do regime semiaberto domiciliar desvigiado como fator de extinção do sistema progressivo de cumprimento de pena. A universalização do regime semiaberto domiciliar desvigiado pelas normas temporárias para a prevenção da transmissão pandêmica no estado de Minas Gerais -- O cumprimento de pena em Minas Gerais abalado pela extinção do sistema progressivo imposto pela Súmula vinculante nº 56: A violação da individualização da pena em Minas Gerais decorrente do fim do sistema progressivo. O abandono dos fins da pena previstos no Código penal em razão da extinção do sistema progressivo.