Sumário:Das normas e critérios por que se rege a avaliação do período experimental dos professores auxiliares: O órgão competente para fixar esses critérios, á luz do artigo 25.°, n.° 1, do ECDU. A falta de indicação expressa do órgão competente para realizar a avaliação na primeira parte do artigo 25.°, n.° 1, do ECDU. As normas do regulamento respeitantes ao prazo de apresentação do relatório, à organização deste e aos elementos atendíveis na avaliação. Os patamares exigidos no artigo 41.° do regulamento para a manutenção do contrato por tempo indeterminado -- Da impossibilidade de aplicação do patamar para manutenção do contrato estabelecido no n.° 2 do artigo 41.° do regulamento (e da remissão para ele feita no n.° 4) e da sua consequência: O carácter desproporcionado da exigência formulada no n.° 2 do artigo 41.° do regulamento. A inaplicabilidade da norma do n.° 2 do artigo 41.° do regulamento aos professores auxiliares da Faculdade de Direito. O afastamento da aplicação da norma no n.° 1 do artigo 41.° do regulamento e a solução a adoptar.