Resumo:"A investigação sobre a normatividade do Estado Democrático de Direito, na contemporaneidade filosófica, está fundamentada pela configuração da justificação da democracia constitucional. Os termos “democracia” e “constituição” foram postulados como mecanismos para a garantia da legitimidade política. A democracia representa a forma de expressão da soberania popular pelo ato legislativo. A constituição simboliza a reunião dos princípios políticos que alicerçam a comunidade jurídica e a restrição que o legislador se impôs para conter a possibilidade de vontade popular arbitrária. A defesa do constitucionalismo democrático tem sido a melhor resposta para o problema da legitimidade das decisões dos agentes políticos (Legislativo, Judiciário e Executivo). A forma como tem sido fundamentado o constitucionalismo democrático é divergente na filosofia política contemporânea. Dessa forma, procura-se formular uma concepção de legitimidade da jurisdição constitucional assentada em dois pilares básicos: uma teoria da aplicação do direito e um modelo de democracia."
Sumário:A relação entre o direito, a realidade social e a política. A força normativa da constituição e a constitucionalização do direito -- O direito como conceito interpretativo. Direito e integridade. A comunidade de princípios -- A coerência institucional e a defesa da ordem constitucional embasada nos direitos fundamentais como requisitos para a garantia do estado democrático de direito.