Tipo
Artigo de revista
Título
Classificar e punir
Data
2020
Ementa

Resumo:" O presente artigo trata das sanções previstas em relação ao erro na classificação fiscal de mercadorias no que se refere à aplicação de multa sobre 1% do valor aduaneiro e a retenção de mercadorias, bem como na hipótese de elas subsistirem. Aliás, a investigação embasa-se em argumentos que veiculem os seus respectivos afastamentos ante a consunção, a boa-fé e o impedimento à atividade empresarial do importador. Para a multa aplicada pelo erro na classificação fiscal, quando ela estiver presente no lançamento tributário com a multa de ofício, decorrente da cobrança de tributos que não foram recolhidos anteriormente, essa infração de menor gravidade cometida deverá ser absorvida por aquela mais gravosa ante o princípio da consunção. Ainda, a conduta do importador deve ser averiguada em razão da sua boa-fé evidenciada, impossibilitando que a multa sobreviva por sua interpretação razoável que ocasionou a divergência na classificação fiscal pretendida. Por fim, a retenção de mercadorias resultante da mesma conduta que ensejou a multa representa sanção política que cerceia a atividade empresarial do importador."

Classificação (CDDir)
342.29
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO COMERCIAL [ 342.2 ]
»» Direito Marítimo [ 342.29 ]

Publicação: Texto - Português

 
2020
Revista direito aduaneiro, marítimo e portuário
   Imprenta: São Paulo, Síntese, 2011-, São Paulo, Instituto de Estudos Marítimos, 2021-.
   Referência: v. 10, n. 55, p. 32–55, mar./abr., 2020.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STJ

2023-01-29T01:06:23.000Z [ 9659169 ]