Resumo:" O presente artigo tem como objetivo analisar os aspectos jurídicos concernentes à questão sobre a rolagem de carga e respectiva legalidade da cobrança por sobrestadia (demurrage) em face do exportador. Para tanto, o estudo abordará questões atinentes ao conceito de sobrestadia em relação aos serviços prestados por terminais de armazenagem/movimentação de contêineres, às relações jurídicas estabelecidas entre exportadores, terminais e armadores, à natureza jurídica dos contratos celebrados entre tais atores, bem como questões controvertidas acerca das normas e dos regulamentos editados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Por fim, pretende-se demonstrar que, para além de ilegal e inconstitucional, a intervenção do ente regulador na hipótese implica em violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, laborando contra a própria sistemática do mercado que, ao final, importa em serviços mais caros ao usuário."