Resumo:"Analisa a reforma da previdência social, no âmbito da aposentadoria, instituida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, em face da proteção social do idoso. Sabe-se que, na atualidade, o idoso goza, sem dúvida nenhuma, de proteção especial, insculpida na Constituição Federal e reverberada no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03). Dentro desse campo, pode-se destacar o princípio da dignidade da pessoa humana, elevado à categoria de direito fundamental, aqui trabalhado com o direito à vida digna do idoso. A par disso, há, ainda, a segurança jurídica que, como direito fundamental, visa assegurar as relações jurídicas contra mudanças legislativas, em uma de suas vertentes, evitando, assim, a quebra de expectativas legitimamente criadas pelas pessoas, em razão da legislação vigente. Diante disso e tendo em conta que a aposentadoria é um dos meios de se prover o sustento do idoso na sua velhice, após uma vida inteira de trabalho, analisa a Reforma da Previdência, instituida por aquela Emenda, notadamente em relação às regras de transição para a concessão de aposentação àqueles que já eram segurados no regime geral ao tempo da reforma."
Sumário:A aposentadoria como um tipo de proteção social ao idoso e a velhice -- A dignidade da pessoa idosa diante do benefício previdenciário de aposentadoria -- A necessidade de se resguardar a segurança jurídica em tempos de reforma da previdência -- A reforma da previdência oriunda com a Emenda constitucional nº 103/2019: Salário de benefício após a reforma da previdência. Forma geral de cálculo das aposentadorias após a reforma da previdência. Regras de aposentadoria para os filiados do RGPS após a reforma da previdência. Regras de transição para quem já era filiado ao RGPS antes da reforma previdenciária: A regra de transição dos pontos. Regra de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. A regra de transição do pedágio de 50%. A regra de transição da aposentadoria por idade. A regra de transição do pedágio de 100% -- As aposentadorias especiais dos segurados expostos aos agentes químicos, físicos e biológicos: A regra de aposentadoria de tempo especial aos novos segurados do RGPS. A regra de aposentadoria de tempo especial para quem era segurado do RGPS antes da data de entrada em vigor da EC nº 103/2019.