Resumo:"Discute a viabilidade da celebração de pactos de cooperabilidade, por meio de acordos antenupciais, para reger as relações matrimoniais, inclusive a responsabilidade quanto à criação dos filhos, seja durante o casamento ou após o rompimento do vínculo conjugal. Para que se garanta a utilidade da convenção, propõe-se a estipulação de meios alternativos de resolução de conflitos, que permitam a adequação das situações futuras às hipóteses previamente pactuadas. Trata-se de um caminho natural de contratualização do direito de família percorrido pela sociedade, que demonstra, além de uma busca pela superação das dificuldades decorrentes do abarrotamento do Judiciário, o amadurecimento do ser humano, que passa a lidar com os conflitos de forma mais realista, enxergando os prós e os contras das situações e das pessoas, tomando para si o encargo de resolver da melhor maneira as próprias demandas."
Sumário:Problemas do ativismo judicial -- Releitura do conceito de acesso à justiça -- Pacto antenupcial -- Pacto de cooperabilidade -- Meios de solução de conflitos.