Resumo:"Analisa a possibilidade de alteração contratual em “tempos de crise” para além dos limites legais, elencando os standards que devem ser verificados: a) demonstração de consecução do interesse público; b) impossibilidade de desnaturação do contrato original; c) verificação do custo do reequilíbrio econômico-financeiro; d) análise quanto à possibilidade de efetivação orçamentária e financeira; e) motivação plena como meio de demonstração da situação real instalada e das consequências do seu comportamento (comissivo ou omissivo); e f) solução consensual."
Sumário:Alteração contratual em tempos de normalidade -- Alteração contratual em tempos de crise: Alteração contratual como preceito de ordem pública -- Na busca da juridicidade administrativa: Princípio da legalidade estrita. Princípio da boa administração. Interesse público. Sustentabilidade econômico-social. Ponderação dos princípios envolvidos -- Standards para a disrupção com o procedimento administrativo da normalidade: Consecução do interesse público. Impossibilidade de desnaturação do contrato administrativo. Reequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato. Verificação quanto à disponibilidade orçamentária-financeira. Motivação : Primado da realidade. Consequencialismo decisório. Consensualidade.