Resumo:"Fixa vários aspectos das empresas estatais: as empresas estatais jamais se apresentam como autênticas concessionárias. Nenhuma empresa estatal é integralmente regida por regras de direito privado. O regime das empresas criadas nos termos do art. 173 da CF/88 não se confunde com o regime das empresas exploradoras de monopólios federais. Há uma série de condicionamentos constitucionais à instituição de uma empresa estatal ou à participação de uma empresa estatal em uma empresa privada. Há uma conformação implícita na Constituição tanto de empresas públicas como de sociedades de economia mista. O capital privado da sociedade de economia mista não faz com que seu aspecto empresarial prevaleça sobre o seu aspecto estatal."
Sumário:Concessão de serviço público -- Exploração de atividade econômica: Reserva legal. Monopólios federais. Atividade concorrencial. Reserva legal. Segurança nacional e relevante interesse coletivo. Regulação econômica. SEM e EP. Contrafações de empresas públicas. Empresas estatais de segundo grau. Participação em empresa privada. Natureza federativa. Empresas federais. Capital privado.