Resumo:"Versa sobre a aproximação entre o neoconstitucionalismo e o funcionalismo penal teleológico na flexibilização da interpretação jurídica com o uso de princípios, em detrimento das regras, na solução de casos, com destaque para o papel do julgador. Apresenta a influência desses modelos na jurisprudência do STF, com o exame de casos penais, nos quais o tribunal, com o uso dos princípios e afastamento da dogmática, ignorou regra constitucional originária; construiu soluções diante de escolhas feitas pelo legislador que não receberam a etiqueta da inconstitucionalidade; fez escolhas políticas em matéria de política criminal carcerária, apontando competências fora do arranjo constitucional; usou princípios e ignorou a função da regra dogmática de maneira voluntariosa e subjetiva. Sustenta a irreversibilidade do modelo neoconstitucional e funcional teleológico no que diz respeito à abertura axiológica na interpretação, na solução de casos com o uso de princípios, na maior força do judiciário diante da crise dos poderes representativos. Propõe o equilíbrio entre regras dogmáticas e princípios, com o preenchimento do ônus argumentativo, de modo a racionalizar as decisões do Supremo, a permitir o recurso no âmbito da corte, a fomentar o debate e a crítica democrática da academia e de outros setores da sociedade."
Sumário:O neoconstitucionalismo e suas contribuições: O destaque ao papel do judiciário: Interpretação principiológica penal do Supremo Tribunal Federal -- O funcionalismo penal teleológico e sua aproximação neoconstitucionalista: Os princípios de política criminal como guia da dogmática : a liberdade do intérprete e o retorno ao neokantismo -- Limites ao funcionalismo penal teleológico na perspectiva de um neoconstitucionalismo moderado: O ônus argumentativo neoconstitucionalista e funcionalista. A dogmática penal como linha de contenção ao ativismo supremocrático em matéria penal.