Sumário:Possibilidade de exercício de poder expropriatório recíproco entre as entidades federativas: Fundamento jurídico do poder expropriatório. Possível configuração de desigualdade jurídica entre interesses públicos e sua correlação com os distintos graus de participação dos bens públicos no oferecimento de utilidades e necessidades públicas. Interpretação conforme com o art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 3.365/41 e as “modalidades” de desapropriação de bens públicos -- Limites e condições para o exercício de poder expropriatório entre as entidades federativas: Limites decorrentes do princípio federativo. Condições a serem observadas para que a desapropriação de bens públicos possa ser compatibilizada com o princípio federativo: Tentativa de composição amigável. A autorização legislativa e decreto autorizativo previstos no art. 2º do DL 3.365/41. Comparação entre as utilidades e necessidades públicas contrapostas com a prevalência da que extraia do bem seu maior proveito público.