Resumo:"Analisa a irretroatividade nas normas jurídicas, que, apesar de ter sido prevista diretamente em diversos dispositivos constitucionais, desde o art. 5º, XL e XXXVI, até o art. 150, III, “a”, tem sido desrespeitada pelos poderes estatais, em especial o legislativo, os quais atuam por meio de atos retroativos que restringem a liberdade exercida no passado, o que leva a um estado de desproteção em face dos atos estatais retroativos. Demonstra que a proibição da retroatividade, em especial das normas tributárias, é um instrumento para a tutela da liberdade e da propriedade e, ao mesmo tempo, visa proteger a confiança exercida pelo contribuinte com base no direito e a promover a cognoscibilidade, confiabilidade e a calculabilidade como elementos da segurança jurídica."
Sumário:Princípio da segurança jurídica e a proteção da confiança -- Tipologia da retroatividade -- A irretroatividade na Constituição Federal brasileira -- O princípio da irretroatividade tributária previsto no art. 150, inciso III, “a”, da Constituição federal -- A aplicação da irretroatividade tributária com relação às manifestações do poder legislativo.