Resumo:Aborda a teoria da derrotabilidade (defeasibility) das normas quanto à aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro. Segundo a teoria fundada por Hart, as normas jurídicas podem deixar de ser aplicadas em determinados casos concretos, cuja relação prévia de exceções à norma é atividade de impossível consolidação considerando a complexidade das relações sociais. Estuda a compatibilidade ou incompatibilidade da derrotabilidade com o direito brasileiro, considerando a fundamentação teórica e as condições de aplicabilidade. Concluiu-se pela aplicabilidade em nosso ordenamento, o qual é reconhecido como instrumento hábil para resolver os inúmeros casos em que se perpetram injustiças.
Sumário:A obediência às normas jurídicas -- Teoria da derrotabilidade das normas -- Derrotabilidade das normas como exceção.