Tipo
Artigo de revista
Título
Teoria da derrotabilidade (defeasibility) das normas
Data
2020
Ementa

Resumo:Aborda a teoria da derrotabilidade (defeasibility) das normas quanto à aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro. Segundo a teoria fundada por Hart, as normas jurídicas podem deixar de ser aplicadas em determinados casos concretos, cuja relação prévia de exceções à norma é atividade de impossível consolidação considerando a complexidade das relações sociais. Estuda a compatibilidade ou incompatibilidade da derrotabilidade com o direito brasileiro, considerando a fundamentação teórica e as condições de aplicabilidade. Concluiu-se pela aplicabilidade em nosso ordenamento, o qual é reconhecido como instrumento hábil para resolver os inúmeros casos em que se perpetram injustiças.

Sumário:A obediência às normas jurídicas -- Teoria da derrotabilidade das normas -- Derrotabilidade das normas como exceção.

Classificação (CDDir)
340.1
 
DIREITO [ 340 ]
» Filosofia do Direito. Direito Natural. Direito ideal. Direito racional [ 340.1 ]

Publicação: Texto - Português

 
2020
Revista brasileira de direito público: RBDP
   Imprenta: Belo Horizonte, Forum, 2003.
   Referência: v. 18, n. 68, p. 213–221, jan./mar., 2020.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ,  TCD,  TJD

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