Tipo
Artigo de revista
Título
A inconstitucionalidade da cobrança do ICMS em leilões de bens não considerados mercadorias
Data
2019
Ementa

Resumo:"Existem emendas constitucionais que são ostensivamente incompatíveis com o texto promulgado pelo Poder Constituinte Originário, e o STF, tribunal político, faz vistas grossas a isso. E se assim ocorre com as emendas constitucionais, com mais frequência ocorre com a legislação infraconstitucional. É emblemática nesse sentido a Lei Complementar nº 114/2002, que, ao alterar a Lei Complementar nº 87/1996, que cuida do ICMS, ampliou o campo de incidência do tributo, mediante deturpação dos conceitos de 'operações' e de 'mercadorias'. As alterações perpetradas pela LC 114/2002 foram aprovadas por força da pressão da máquina dos Estados sobre o Congresso, conseguindo, desse modo, calar a doutrina e dobrar a jurisprudência então dominantes, ampliando o raio de alcance do ICMS, fazendo surgir um imposto novo, passando a autorizar a cobrança do tributo de pessoas antes não consideradas contribuintes e alargando o conceito de 'mercadoria' para alcançar outros bens. O novo imposto, resultante dessas inovações, deveria ter outro nome, cuja sigla poderia ser 'ICMBS' - acrescentando-se o B de 'bens', pois é impróprio continuar rotulado de ICMS, uma vez que não incide mais apenas sobre operações com mercadorias. Além de deturpar, inconstitucionalmente, o conceito de 'mercadoria', a LC 114/2002 deturpou também o conceito de 'operações', que, na concepção do Legislador Constituinte Originário, compreendia apenas as operações mercantis. Em virtude das alterações inconstitucionais introduzidas na LC 87/1996 pela LC 114/2002, o cidadão que arremata bens para uso próprio em leilão público, mesmo sem caráter de habitualidade e sem ser comerciante, deve pagar o ICMS, sendo inquestionável que, em tal situação, não há uma 'operação mercantil'."

Classificação (CDDir)
342.29
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO COMERCIAL [ 342.2 ]
»» Direito Marítimo [ 342.29 ]

Publicação: Texto - Português

 
2019
Revista direito aduaneiro, marítimo e portuário
   Imprenta: São Paulo, Síntese, 2011-, São Paulo, Instituto de Estudos Marítimos, 2021-.
   Referência: v. 9, n. 52, p. 97–117, set./out., 2019.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STJ

2023-01-29T01:06:20.000Z [ 9659063 ]