Tipo
Artigo de revista
Título
Natureza e problemas básicos envolvendo a extinção civil do domínio nos Estados Unidos
Data
2019
Ementa

Sumário:Características gerais e objetivos: Punindo o deliquente. Detendo outros criminosos. Eliminando as ferramentes de comércio e os recursos econômicos. Interrompendo as organizações. Devolvendo dinheiro às vítimas. Protegendo a comunidade. Reciclando o dinheiro -- Requisitos substantivos: qual propriedade está sujeita a perdimento?: Produto. Propriedade facilitadora -- Procedimentos e garantias: Quem invetiga os casos? A quais cortes se dirigem?. Procedimento de perdimento de bens criminal. Procedimento de perdimento não baseado em condenação criminal (extinção civil do domínio). Quando o governo elege usar a extinção civil do domínio?: Quando a propriedade é apreendida, mas o perdimento não sofre oposição. Quando o réu está morto e não tem legitimidade para figurar no julgamento. Quando o réu é um fugitivo ou estrangeiro além da jurisdição dos Estados Unidos. Quando a prescrição ocorre nos casos criminais. Quando a propriedade maculada tenha sido recuperada mas as agências de persecução não sabem quem praticou o delito que deu ensejo ao perdimento. Quando o réu é condenado por um crime diferente ao que deu origem ao perdimento. Quando não há um caso federal criminal porque o agente já foi condenado por corte estadual, estrangeira ou tribal. Quando não há um caso criminal porque os interesses da justiça não exigem uma condenação criminal. Quando as provas são insuficentes para demosntrar que o réu cometeu o crime sob o nível de exigência probatório denominado" além de uma dúvida razoável". Quando o réu usa a propriedade de outra pessoa para o cometimento do delito e tal pessoa não é um" dono inocente". Quando a investigação criminal levará muito tempo, e há perigo da propriedade desaparecer -- Garantias constitucionais.

Classificação (CDDir)
342.1
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]

Publicação: Texto - Português

 
2019
Direito federal: revista da Ajufe / Associação dos Juízes Federais do Brasil.
   Imprenta: São Paulo, Associação dos Juízes Federais do Brasil, 2000-, São Paulo, Letras Jurídicas.
   Referência: v. 31, n. 97, p. 3–34, jan./jun., 2019.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ

Biblioteca Digital

 
 
Direito federal: revista da AjufeSão Paulo, Associação dos Juízes Federais do Brasil, 2000-, São Paulo, Letras Jurídicas.
 
 

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