Sumário:Paradigma contratual do passado (modelo romano) e tradicional (modelo liberal) -- Importância das cláusulas gerais. Boa-fé objetiva e a contribuição do direito germânico. O § 3º do art. 8º e o § 1º do art. 611-A da CLT ferem o direito de amplo acesso ao Poder judiciário -- Paradigma contratual do presente e pós-modernidade -- Plubicização e constitucionalização. Interdisciplinaridade entra a CF (arts. 1º, 3º, 6º e ss.), o Código civil (arts. 104, 113, 421, 422 e 423) e a CLT (arts. 8º, § 3º, e 611-A, §1º) -- A força explosiva de novos conceitos e princípios contratuais -- Princípios jurídicos como meio de intervenção judicial e jurisprudencial : solução para alguns equívocos da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) -- Instrumentalidade dos princípios como forma de resguardar o interesse social e o sinalagma contratual -- A equivocada desjudicialização impingida pela reforma trabalhista.