Tipo
Artigo de revista
Título
Rotterdam rules
Data
2018
Ementa

Resumo:"A utilização de novas tecnologias, ao longo dos anos, otimizando o tempo de viagem e flexibilizando as relações comerciais, principalmente em razão da substituição dos documentos, anteriormente em suporte papel, por documentos eletrônicos, permitiu a negociação da mercadoria ainda embarcada, aproximando mercados e clientes. O paradigma de Direito Marítimo de transporte porta a porta foi substituído pelo atual modelo de transporte porta a porta, com incremento do e-commerce. Este novo mundo sem fronteiras exige a cooperação de todos os Estados, a fim de que a infraestrutura necessária ao desenvolvimento seja compartilhada, bem como fixando-se dogmas mínimos universais de proteção, segurança e agilidade da cadeia negocial. As Regras de Rotterdam foram, por anos, discutidas, debatidas e aprimoradas, obtendo o consenso necessário à sua declaração. O Brasil, mesmo tendo sua representatividade destacada ao longo dos encontros, não ratificou as regras do instrumento cooperativo coletivo internacional, modelo para homogeneização legislativa dos contratos de transportes internacional parcial ou totalmente realizado pelo modal marítimo. A cooperação jurídica internacional agiganta-se ao constatarmos a proliferação de leis modelo ou marcos regulatórios internacionais que ampliam o campo de atuação tradicional da legislação nacional. A constatação de uma evolução de técnicas de cooperação internacional que influem diretamente no Direito deixa de ser uma tendência para se tornar uma realidade, sendo que a participação e a contribuição do Brasil para confecção do instrumento modelo não segue ratificada por motivos inexplicáveis."

Sumário:Novas tecnologias e descompasso legislativo -- O Estado brasileiro cooperativo: fazendo parte do jogo -- A Convenção de Rotterdam sobre o transporte marítimo internacional: as regras do jogo. Disposições gerais. Âmbito de aplicação. Documentos eletrônicos de transportes. A desmaterialização dos documentos de transporte. Obrigações do transportador. Responsabilidade do transportador em caso de perda, avaria ou atraso. Obrigações do exportador para com o transportador. Limites da responsabilidade. Entrega da carga.

Classificação (CDDir)
342.29
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO COMERCIAL [ 342.2 ]
»» Direito Marítimo [ 342.29 ]

Publicação: Texto - Português

 
2018
Revista direito aduaneiro, marítimo e portuário
   Imprenta: São Paulo, Síntese, 2011-, São Paulo, Instituto de Estudos Marítimos, 2021-.
   Referência: v. 8, n. 44, p. 100–122, mai./jun., 2018.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  STJ

2023-01-29T01:06:40.000Z [ 9660095 ]