Resumo:"O presente artigo tem por finalidade analisar a Resolução Normativa Antaq nº 18/2017 e avaliar a compatibilidade do referido ato normativo com arcabouço jurídico-constitucional que disciplina a atividade de transporte marítimo internacional no Brasil. Parte-se da definição do regime jurídico aplicável aos armadores internacionais para demonstrar que a regulação promovida pela Antaq afronta os limites formais e materiais que pautam a atividade econômica, representando verdadeira usurpação de regras de competência normativa (art. 178 da CRFB/1988), violando também os princípios da liberdade de iniciativa e de concorrência ao tratar como serviço público uma atividade econômica de natureza privada, além de representar abuso do Poder de Regular, mediante violação ao princípio da proporcionalidade."