Sumário:O crime de falso testemunho já é punido com multa na esfera penal -- Contraditório prévio: uma imposição constitucional -- Possibilidade de equívoco do juiz e de que a mentira esteja na petição inicial ou em outra manifestação processual -- Contraditório prévio como premissa para aplicação de sançoes administrativas, penais ou processuais -- Contraditório recursal: insuficiência -- Inexistência de coisa julgada na decisão que aplica multa à testemunha -- Ação anulatória movida pela testemunha punida: competência -- Incidente mencionado na Instrução Normativa nº 41/2018 do TST: desvirtuamento do foco do processo trabalhista.