Sumário:A execução perdeu eficácia quando passou a ser patrimonial -- Uma regra sob questionamento no próprio processo civil -- Compreendendo a regra exceptiva da execução menos gravosa no âmbito do processo civil : a nova perspectiva do art. 805, parágrafo único, do CPC 2015 -- A natureza alimentar do crédito trabalhista como fonte material de direito -- É o resultado social negativo que muda o paradigma teórico -- A doutrina pela não aplicação da regra exceptiva da execução menos gravosa ao processo do trabalho.