Tipo
Artigo de revista
Título
Alteração da classificação fiscal de uma Mercadoria
Data
2017
Ementa

Resumo:"A classificação fiscal da mercadoria é responsabilidade do contribuinte que a importa e/ou comercializa. Entretanto, o contribuinte que suspeitar que sua classificação está errada poderá efetuar a revisão do código NCM que utiliza. Isso tem efeitos que o contribuinte deverá gerenciar. A administração tributária também pode revisar a classificação da mercadoria, mas, nesse caso, além dos efeitos suportados pelo contribuinte, existem também as penalidades."

Sumário:Caso hipotético da classificação fiscal de uma mercadoria -- Revisão feita pelo próprio contribuinte -- Consequências quando o contribuinte procede à revisão -- Revisão feita pelo Fisco -- Consequências quando o Fisco procede à revisão da classificação -- Proteção contra os efeitos deletérios da revisão da classificação.

Classificação (CDDir)
342.29
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO COMERCIAL [ 342.2 ]
»» Direito Marítimo [ 342.29 ]

Publicação: Texto - Português

 
2017
Revista direito aduaneiro, marítimo e portuário
   Imprenta: São Paulo, Síntese, 2011-, São Paulo, Instituto de Estudos Marítimos, 2021-.
   Referência: v. 7, n. 41, p. 25–31, nov./dez., 2017.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  STJ

2023-01-29T01:06:33.000Z [ 9659755 ]