Sumário:O acesso aos conteúdos por meio de streaming (webcasting e simulcasting), em alternativa ao download para o disco rígido (salvo se houver armazenamento temporário no cache do sistema) -- Um caso exemplar de clipping por meio da internet.
Sumário:Quando ocorre a proteção por direito do autor -- A infração ao direito do autor. Consequências. Relevância da falta de consciência da ilicitude -- A utilização de música protegida por direito de autor como banda sonora de um vídeo doméstico suscetível de ser carregada numa plataforma de vídeos -- A cedência da cópia de uma obra protegida pro direito de autor a um familiar ou a um amigo -- A descarga da internet de uma obra protegida por direito de autor (ou partes da obra) e a relevância da tecnologia usada -- As medidas tecnológicas de proteção e o seu contornamento para uso privado -- As taxas (levies) de direito de autor -- A visualização de um filme ou de uma música por streaming em vez de fazer a descarga do mesmo da internet e a infração do direito de autor -- A inserção de obras protegidas por direito de autor nas mensagens (posts) automaticamente pelas plataformas das redes sociais. A colocação de hiperligações (linking) das mesmas ou a sua integração (embedding) na página ou blogue de uma pessoa -- A solicitação de transferência de direito de autor em favor de titulares de sites quando uma pessoa cria a obra e faz o upload -- A adoção de avatar conhecido -- A cognoscibilidade da (i)licitude da obra disponibilizada na internet -- Esgotamento do direito de autor; o esgotamento do direito de distribuição de cópias digitais -- Fornecimento de hiperligações (hiperlinks) para obras livremente disponíves noutro site -- A atividade de recolha de informações ou outros signos (p. ex. sons, imagens, dados) para identificação de padrões de comportamento (data mining) : prospecção de textos e dados ; o cloud computing -- Quanto aos interesses dos editores -- Quanto aos serviços em linha e o acesso aos conteúdos protegido --