Resumo:"A Resolução Normativa nº 07-Antaq, de 31 de maio de 2016, aprovou norma que regula a exploração de áreas e instalações portuárias sob a gestão da administração do porto, no âmbito dos portos organizados do País. Entre os institutos mais polêmicos está o denominado uso temporário, que se refere a um contrato firmado entre a autoridade portuária e o particular interessado na movimentação e armazenagem de cargas não consolidadas no porto ou detentor de titularidade de contrato para atendimento de plataforma offshore, tendo como objeto área contida dentro da poligonal do porto. Explora-se área inserida dentro da esfera do porto organizado sem licitação. O objeto deste estudo é demonstrar a inconstitucionalidade e ilegalidade dessa forma de exploração da atividade portuária prevista na Resolução Normativa nº 07/2016."
Sumário:O novo regime jurídico de exploração da atividade portuária : o critério geográfico como balizador do título habilitante para exploração -- O contrato de "uso temporário" : definição, requisitos e peculiaridades -- A ilegalidade e constitucionalidade do contrato de "uso temporário".