Tipo
Artigo de revista
Título
Contrato de uso temporário
Data
2017
Ementa

Resumo:"A Resolução Normativa nº 07-Antaq, de 31 de maio de 2016, aprovou norma que regula a exploração de áreas e instalações portuárias sob a gestão da administração do porto, no âmbito dos portos organizados do País. Entre os institutos mais polêmicos está o denominado uso temporário, que se refere a um contrato firmado entre a autoridade portuária e o particular interessado na movimentação e armazenagem de cargas não consolidadas no porto ou detentor de titularidade de contrato para atendimento de plataforma offshore, tendo como objeto área contida dentro da poligonal do porto. Explora-se área inserida dentro da esfera do porto organizado sem licitação. O objeto deste estudo é demonstrar a inconstitucionalidade e ilegalidade dessa forma de exploração da atividade portuária prevista na Resolução Normativa nº 07/2016."

Sumário:O novo regime jurídico de exploração da atividade portuária : o critério geográfico como balizador do título habilitante para exploração -- O contrato de "uso temporário" : definição, requisitos e peculiaridades -- A ilegalidade e constitucionalidade do contrato de "uso temporário".

Classificação (CDDir)
342.263
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO COMERCIAL [ 342.2 ]
»» Transporte. Comunicação [ 342.263 ]

Publicação: Texto - Português

 
2017
Revista direito aduaneiro, marítimo e portuário
   Imprenta: São Paulo, Síntese, 2011-, São Paulo, Instituto de Estudos Marítimos, 2021-.
   Referência: v. 7, n. 40, p. 224–244, set./out., 2017.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  STJ

2023-01-29T01:00:40.000Z [ 9641632 ]